IVAR Índice de Reajuste de Aluguéis
IVAR Índice de Reajuste de Aluguéis
Para você que é do mercado imobiliário ou é locador de alguma casa residencial, sabe que nos últimos anos, os preços variaram muito em relação a décadas passadas. Nessa linha, não é só pela inflação que o valor do seu aluguel aumentou, mas também por uma cláusula do seu contrato que diz sobre o índice de reajuste a ser utilizado.
Assim, o índice convencionado pelo mercado para estar em contratos de aluguel a fim de realizar esse reajuste se trata do IGP-M ou Índice Geral de Preços – MERCADO. Dessa maneira, o IGP-M é utilizado para esse meio desde a década de 80, mas existem muitos problemas envolvendo-o.
Pensando em resolver toda essa sistemática de reajuste anuais dos aluguéis, a Fundação Getúlio Vargas – FGV, criou o IVAR, ou seja, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, com toda uma nova sistemática de métrica e com um objeto bem diferente do IGP-M.
Para que você entenda mais sobre tudo o que essas siglas significam na prática e como isso pode afetar o seu aluguel, hoje vamos demonstrar tudo o que você precisa saber sobre o IVAR e falar suas principais características, bem como, as diferenças com o IGP-M.
Portanto, fique com a gente até o final e descubra tudo o que precisa saber sobre o IVAR, além disso, se é dono de casas para alugar, é um tema muito importante para você também. Ademais, caso o post te ajude de alguma forma, compartilhe, até porque o conhecimento nunca é demais.
O que é IVAR e por que foi criado?
De início, o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais foi criado no ano de 2022, mas com base teórica desde janeiro de 2019. Dessa forma, seus criadores, a FGV, criaram para remediar um problema que vinha se alastrando muitos anos no mercado imobiliário.
Assim, o problema se chama o IGP-M , o atual índice que é utilizado como padrão pelas imobiliárias para constar nos contratos de aluguéis a fim de atualizar o valor monetário anualmente.
Dessa feita, o IGP-M se mostra como um índice ultrapassado, que teve sua utilidade quando foi colocado nessa posição, nos anos 80, mas varia muito em situações discrepantes.
Para entender melhor, o IGP-M utiliza como cálculo todos os preços do mercado, principalmente os da exportação brasileira, como a soja e a cana de açúcar.
Deste modo, a base central desse índice nunca foi o aluguel e como o mercados das grandes capitais agem sobre isso, mas sim preços que estão atrelados ao mercado externo brasileiro para não sofrer com as variações da inflação que aconteciam na década de 80 no Brasil.
Por isso, hoje o IGP-M se mostra obsoleto, para ter um exemplo, nos anos pandêmicos ele chegou a varias 23% em um mesmo ano, como foi no caso de 2020.
Portanto, para deixar de utilizar um índice para aluguéis que nada tinha de cálculo aluguéis, que foi criado o IVAR.
Veja metodologia do índice.
Como é feito o cálculo de reajuste de aluguel pelo IVAR?
Agora que você entendeu a história do IVAR, como é feito com o IGP-M e porque o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais foi criado pela FGV, chega o momento de você entender como é o cálculo dele.
Entrementes, o cálculo do IVAR consiste no preço praticado em contrato de aluguéis em quatro grandes capitais brasileiras, sendo elas São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
Com isso, a FGV consegue os dados, de forma anônimo, do valor do aluguel acordado no contrato e usa isso como base de cálculo.
Assim, utilizando o aluguel para reajustar o aluguel, sem a interferência do mercado externo e de produtos que não condizem, nem de perto, com o mercado imobiliário.
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) subiu 1,86% em janeiro de 2022. Houve aceleração com relação à taxa registrada no mês passado, de 0,66%. Com este resultado, o índice acumula variação de 1,23% em 12 meses, representando também uma aceleração na comparação com a taxa interanual apurada em dezembro, de -0,61%. Entre dezembro e janeiro, a taxa de variação mensal do IVAR acelerou em todas as cidades componentes do índice, conforme ilustra o gráfico a seguir
IVAR X IGP-M: Qual o melhor índice de reajuste de aluguel?
Por fim, depois de todas as explicações até aqui trazidas, não fica difícil entender qual índice seria o melhor para ser usado nos contratos de aluguéis. Assim, nada melhor que usar um que tem como base de cálculo os próprios aluguéis.
Mas, é preciso que você fique atento, pois o IVAR é um índice autônomo e varia conforme o mercado, podendo ser maior ou menor que o próprio IGP-M, mas, por ter uma base de cálculo do ramo imobiliário, sempre terá uma maior credibilidade.
Caso você queira usar o IVAR como índice do seu contrato de aluguel, não precisa esperar virar o ano do contrato para mudar a cláusula, ela pode ser feita a qualquer tempo.
Todavia, para que isso aconteça é obrigatório que as partes do contrato entrem no acordou, ou seja, o locador e o locatário, caso um dos dois rejeitem, o negócio não pode ser feito.
Portanto, essas são as principais características do IVAR e como ele pode revolucionar o ramo imobiliário brasileiro.
IVAR, IGP-M ou IPCA no aluguel de imóveis?
O surgimento do IVAR gerou um questionamento natural aos locadores e aos locatários de imóveis sobre qual índice deve ser utilizado nos reajustes de contratos de aluguel. Até então, o IGP-M e o IPCA eram os índices mais utilizados. É importante frisar que não existe lei que determine qual índice deve ser adotado para a celebração dos contratos de aluguel. Essa definição fica a cargo das partes envolvidas.
O valor atual do IVAR é 8,26% ao ano, que representa o valor acumulado do índice nos últimos 12 meses. Com relação aos valores acumulados no ano passado e no ano atual:
- O valor acumulado do IVAR em 2021 foi de -0,61%;
- O valor acumulado do IVAR em 2022 é de 8,26%, considerando os valores deste ano até o mês de dezembro;
Na tabela abaixo é possível perceber as diferenças entre as bases de cálculo dos três índices, assim como seus valores históricos acumulados nos últimos anos.
IGP-M | IPCA | IVAR | |
---|---|---|---|
Base de cálculo do índice | Ponderação entre preços ao produtor (índice IPA), ao consumidor (índice IPC) e de construção (índice INCC) | Cesta de consumo regular de famílias que ganham de 1 a 40 salários mínimos | Valores firmados nos contratos de aluguel de imóveis residenciais |
Instituição responsável | FGV | IBGE | FGV |
Acumulado em 2021 | +17,79% | +10,06% | -0,61% |
Acumulado em 2020 | +23,14% | +4,52% | +4,09% |
Acumulado em 2019 | +7,32% | +4,31% | -5,08% |
Levando em consideração os três índices, pode-se perceber que o IVAR tem tudo para Comparando as três opções, é possível concluir que o IVAR é um forte candidato a se tornar o índice a ser utilizado nos contratos de aluguel de imóveis residenciais no Brasil, porém essa expectativa só será confirmada ao longo do tempo.