Dia da Empregada Doméstica (27 de abril) conheça os direitos conquistados

Direitos empregada doméstica – Assim como outras profissões, a empregada doméstica vem tendo os seus direitos garantidos por lei. Independente do empregador, seja ele pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), deverá cumprir todas as regras previstas na CLT.

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Após aprovação da lei complementar de número 150, de 2015, que teve efeito regulamentador a Emenda Constitucional nº 72, os empregados domésticos passaram a usufruir direitos equiparados à qualquer outro trabalhador.

O que é um empregado doméstico?

  • O empregador doméstico é toda pessoa física ou jurídica que contrata um trabalhador que atuará no ambiente familiar.
  • O empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços contínuos para uma pessoa ou família no ambiente residencial.

Entende-se por empregado doméstico:

  • Cozinheira
  • Copeira
  • Babá
  • Lavadeira
  • Mordomo
  • Governanta

Além desses citados, qualquer outro trabalhador que preste serviço contínuo dentro da residência poderá ser considerado como um empregado doméstico, e está com os seus direitos garantidos por lei.

Dia da empregada doméstica (27 de abril)

É comemorado no dia 27 de abril o dia nacional da empregada doméstica, profissão que vem ganhando o seu espaço e conquistado o coração das famílias empregadoras. A data foi criada em homenagem à Santa Zita, que morreu no dia citado acima. A padroeira Zita trabalhou arduamente como empregada doméstica para uma família.

A sua profissão iniciou-se desde pequena, aos 12 anos de idade Zita já atuava na cidade de Lucca – Itália. A sua generosidade transparecia a todo instante: Do seu dinheiro, a Padroeira ajudava o próximo com alimentos e esmolas.

Logo após a sua morte, Zita passou a ser reconhecida por “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.

Se repararmos bem, há uma grande semelhança com Zita e as atuais empregadas domésticas. Hoje é possível ver o carinho e afinidade que os patrões costumam ter com as pessoas que trabalham para as suas famílias (cuidando de seus pais, filhos e residência).

PEC das domésticas, o que é?

Antes de tudo, é necessário saber que PEC (Proposta de Emenda à Constituição), é um projeto que propões mudanças na constituição do país.

direitos empregada doméstica

Após a PEC das domésticas, essa categoria de trabalho passou a ser coberta pela CLT (Consolidação das leis de trabalho), garantindo todos os direitos do empregado doméstico. Antes dessa PEC entrar em vigor, os trabalhadores que atuavam em ambiente familiar não tinha nenhum direito, além dos valores acordado com o patrão.

Direitos conquistados pela empregada doméstica

Nada mais justo do que garantir o direito dos empregados doméstico, pois em diversas situações era possível observar o trabalho em excesso (carga horária acima de 8 horas sem nenhum adicional), e outras situações desfavoráveis (dispensa sem nenhum acolhimento trabalhista), férias, décimo terceiro e outros benefícios.

Após a PEC, os empregados domésticos finalmente poderão gozar dos seguintes direitos por lei:

  • Registro em CTPS;
  • Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;
  • Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;
  • Décimo terceiro salário;
  • Repouso semanal remunerado, geralmente aos domingos;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;
  • Salário-família;
  • Vale transporte, nos termos da lei;
  • FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado.]

O que o empregado doméstico ainda não tem direito?

Infelizmente os empregados domésticos ainda não tem direito ao Abono Salarial (PIS). Esse abono está fora dos direitos das domésticas pois é restrito aos trabalhadores de iniciativa privada, contratados por pessoa jurídica. A gerência do PIS é feita pela Caixa Econômica.

Entenda mais sobre o PIS aqui.

Há também a contribuição para Previdência Social. Sim, o empregado doméstico poderá se aposentar na profissão e terá os seus devidos descontos, entenda mais sobre o simples doméstico através deste link.

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