Como fazer Cálculo do IPTU: Valor venal, alíquotas
Início de ano e muitas são os impostos, taxas e despesas, entre elas: IPVA, mensalidade escolar, contas de energia, água e muitas outras e para não se perder é necessário saber o cálculo de algumas destas contas e em especial, o cálculo do IPTU.
Saber como calcular o IPTU é importante para o planejamento financeiro da família, assim você terá uma ideia de quanto pagará e também é necessário saber este cálculo do IPTU, pois caso ocorra uma cobrança alta, saberá questionar e fornecer o cálculo certo do IPTU.
O que é IPTU
Antes de saber o cálculo do IPTU, é bom saber o significado deste sigla, não é? O IPTU nada mais é do que é Imposto Predial e Territorial Urbano.
Ele incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis, como:
- residências;
- prédios comerciais e industriais;
- terrenos e chácaras de recreio.
O IPTU é de responsabilidade do município. E como diz a sigla é imposto urbano, mas e a propriedade rural, não tem imposto? Tem sim, é o ITR – Imposto Territorial Rural, ITR, que é o imposto devido à União, por proprietários de imóveis situados em área rural.
Conforme o artigo 156 da Constituição Federal sua cobrança é feita anualmente e pelos municípios.
Vamos então fazer o cálculo do IPTU.
Como fazer Cálculo do IPTU
A fórmula para se fazer o cálculo do IPTU é semelhante em cada cidade, o que difere é o valor venal, além disso é necessário saber a alíquota que cada município adota. Mas antes de saber como calcular IPTU, temos que saber o que é o valor venal. Veja a seguir:
O que é valor venal?
Cada município tem o poder de legislar sobre o valor venal, ele é realizado com base em uma cotação feita pelo poder público municipal, assim é determinado o valor de mercado de um determinado bem.
O valor venal no município não ele é um único, isso quer dizer que ele muda a depender do tamanho e da localidade do imóvel.
A formula do cálculo do valor venal é um pouco complexa e também pode variar de um município. E é necessário saber o calculo do valor venal para saber como calcular IPTU .
Cálculo do IPTU: Fórmula do valor venal
Segue a formula mais usada paras e chegar ao valor venal.
O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula:
- V = valor venal do imóvel;
- A = área do terreno ou edificação;
- VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
- I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
- P = posição do imóvel no logradouro;
- TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.).
Mas queira saber a formula certa do seu município, consulte a legislação municipal.
Saiba que o valor venal não é o mesmo do valor da venda de imóvel, ele é apenas uma referência.
Como fazer Cálculo do IPTU SP
Como há variação entre a alíquota a depender do município em que reside o imóvel, vamos a um exemplo de um imóvel localizado na cidade de São Paulo.
Em São Paulo, por exemplo, o IPTU é calculado à razão de 1% do valor venal, com descontos e acréscimos definidos por faixa de valor venal, para imóveis construídos para uso residencial exclusivamente. A lei que estabelece o cálculo é a Lei 10.235/1986
Calculando o IPTU
Leve em consideração que uma casa com 50 metros quadrados de área construída localizado em um bairro onde o metro quadrado vale R$ 4.000. Assim, o valor venal será R$ 200 mil.
para efeito deste calculo, considerando o valor venal de 200 mil e alíquota municipal de 1% em SP, para calcular o IPTU em SP é necessário multiplicar o valor venal x a alíquota, portanto o IPTU será de R$ 200 por ano, sem levar em consideração os ajustes.
lembre-se que saber como calcular IPTU não é tão simples assim, tentamos dá um norte.
Para a cidade de São Paulo há isenções de acordo com o valor venal, veja:
Isenções pelo Valor Venal
a) Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2020 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
b) Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2020 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.
dentro deste tema há várias dúvidas, umas das mais pertinentes é a relacionado de quem a obrigatoriedade de pagar o IPTU, o inquilino ou proprietário.
Quem paga a obrigação de pagar o IPTU? inquilino ou o proprietário?
Pode haver um consenso entre o inquilino e o proprietário do imóvel, como tudo na vida.
Mas se for ao pé da letra, ou melhor, da lei quem deve pagar o imposto é o proprietário do imóvel, pode observar isso na artigo 34 do Código Tributário Nacional que diz:
A lei do inquilinato (nº. 8.245/91) diz que o pagamento de taxas e impostos é de responsabilidade do locador, portanto, do dono do imóvel, observe o trecho da lei:
Mas caso esteja previsto no contrato, o inquilino poderá pagar o IPTU.
E se eu não pagar o IPTU, o que acontece?
O IPTU é imposto que está vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, portanto o não pagamento vai gerar sanções para você.
Mas você será avisado do débito, se não regularizar o debito ou os débitos, seu CPF entra para divida ativa ela é um cadastro negativo que o governo usa quando o contribuinte deixa de pagar alguns impostos e taxas como: IPVA, IPTU, ISS.
O nome da dívida ativa pode provocar várias impedimentos ao contribuintes, com a realização de empréstimo e se a dívida perdurar por muito tempo, pode até levar a penhora e leilão do imóvel.
Para não chegar a este ponto, peça a reorganização da dívida ou então não deixe de pagar o imposto. Se é de São Paulo pode consultar se seu nome está na dívida ativa
Para evitar transtornos, procure pagar o IPTU.
Considerações
Espero que este artigo tenha ajudado a entender como calcular IPTU, quais o componentes que entram no cálculo do IPTU e o que pode acontecer no caso de inadimplência.