Como Calcular o Seguro Desemprego: Solicitações e Parcelas
Saiba aqui como calcular o Seguro Desemprego e realizar este cálculo de maneira simples e fácil com nossa calculadora atualizada!
O seguro desemprego é um beneficio pago a todo trabalhador registrado em carteira e que tenha sido dispensado sem justa causa. O nosso objetivo aqui é explicar como calcular o seguro desemprego para saber quantas parcelas o trabalhador terá direito. O valor das parcelas varia entre um salário mínimo, de R$ 954,00 a R$ 1.677,74.
Confira agora como calcular o seguro desemprego online!
Como calcular o seguro desemprego
Para calcular o seguro desemprego é necessário informar os três últimos salários e a quantidade de meses trabalhados e marcar se já recebeu ou não seguro desemprego nos últimos 16 anos.
Após preencher todas essas informações, basta Clicar em “CALCULAR PARCELAS E VALOR A RECEBER”. O resultado será exibido logo abaixo, quantas parcelas você receberá e quais serão os valores.
Calculadora Seguro Desemprego
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O que é o seguro desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (portal.mte.gov.br).
Quem tem direito ao seguro desemprego
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
- for dispensado sem justa causa;
- recebeu salários consecutivos nos 12 (meses) meses anteriores à data da dispensa;
- for empregado de Pessoa Jurídica ou Física equiparada a Jurídica, no mínimo, 12 (doze) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data da dispensa que deu origem ao requerimento;
- não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão;
- não possui renda própria, (considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário mínimo).
Quantidade de Parcelas
O seguro desemprego é pago de 3 a 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
Primeira solicitação:
Tem direito a receber 4 (quatro) parcelas, caso comprove vínculo entre 12 (doze) meses e 23 (vinte e três) meses, no período de referência
Tem direito a receber 5 (cinco) parcelas, caso comprove vínculo entre 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
Segunda solicitação:
Tem direito a receber 3 (três) parcelas, caso comprove vínculo entre 9 (nove) meses e 11 (onze) meses, no período de referência;
Tem direito a receber 4 (quatro) parcelas, caso comprove vínculo entre 12 (doze) meses e 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
Tem direito a receber 5 (cinco) parcelas, caso comprove vínculo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
Terceira solicitação:
Tem direito a receber 3 (três) parcelas,caso comprove vínculo entre 6 (seis) meses e 11 (onze) meses, no período de referência;
Tem direito a receber 4 (quatro) parcelas, caso comprove vínculo entre 12 (doze) meses e 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
Tem direito a receber 5 (cinco) parcelas, caso comprove vínculo de no mínimo entre, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Conforme redação da Lei 13.134 de 16 de junho de 2015
Prazo para requerer o benefício
O prazo para requerer o benefício é de 120 (cento e vinte) dias corridos subsequentes à data da dispensa, tendo uma carência de 07 (sete) dias, também, subsequentes a esta. O prazo para trabalhadores com reclamatória trabalhista é de 120 dias a contar da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.
Documentos necessários
Requerimento do Seguro-Desemprego, (vias verde e marrom);
PIS/PASEP/NIT;
CPF
CTPS;
TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação;
Três últimos contracheques.
Como requerer o seguro desemprego
O beneficio deve ser requerido nas Agências do Trabalhador (Postos do SINE) e na Superintendência Regional do Trabalho-SRTE (antiga DRT). O trabalhador deve levar o requerimento do seguro desemprego e todos os documentos citados anteriormente.
Para receber o seguro desemprego o trabalhador deve ser dirigir a qualquer Agencia da Caixa Econômica, Casa Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui, lembrando que quem não possui cartão cidadão só poderá fazer o saque na agencia da Caixa.
Consulta Habilitação seguro desemprego
É simples fazer a consulta habilitação do seguro desemprego, basta acessar o site do TEM no seguinte endereço http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf e digitar o numero do PIS ou PASEP e clique em consultar.
Se ficou alguma dúvida sobre como calcular o seguro desemprego, deixe um comentário!