Como Calcular Férias: Confira a Calculadora
Aprenda a calcular férias e saiba o valor que deve receber. Todo trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas tem direito a férias deve entender como funciona o calculo de férias. As férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho.
Após doze meses de trabalho a lei garante ao trabalhador o gozo de 30 dias consecutivos ou não de descanso sem prejuízo de remuneração.
Um ponto muito importante e que todos devem saber é que a empresa onde trabalha, ou seja, seu empregador, seja empresa ou pessoas física para quem tem empregado doméstico, tem até no máximo 11 meses para conceder suas férias a partir da data do vencimento ou seu empregador será obrigado a pagar o dobro do valor das férias.
As férias é um dos direitos mais importantes. Confira tudo agora sobre como calcular férias.
Calculadora Férias
Remuneração de férias
Durante as férias o empregado tem direito a receber o valor correspondente a seu salário mais 1/3 do total de seu salário. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Para calcular férias é necessário saber a alíquota de contribuição do INSS no ano vigente de suas férias, para fazer o cálculo de férias também é preciso saber o valor retido de imposto de renda, eles são fundamentais para o cálculo certo de férias.
Como Calcular Férias
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador poderá tirar férias e para saber qual o valor que vai receber ao adquirir o gozo de férias é importante saber os componentes que entram no cálculo das férias e como calcular as férias.
No cálculo de férias é deduzido o INSS e o imposto de renda retido na fonte.
O valor das férias é igual ao salario bruto do empregado mais 1/3 deste salário o valor obtido é multiplicado pela alíquota do INSS, de acordo com a tabela anual do INSS.
Este valor é multiplicado pela alíquota do imposto de renda e depois diminuído da parcela a deduzir do IR, conforme tabela anual.
VALOR DAS FÉRIAS SEM DESCONTOS = SALÁRIO BRUTO + 1/3 SALÁRIO BRUTO
DEDUÇÃO DO INSS = VALOR FÉRIAS BRUTO X ALÍQUOTA DO INSS (Conforme tabela abaixo)
BASE DE CALCULO DO IR = VALOR FÉRIAS BRUTO – DEDUÇÃO INSS
DEDUÇÃO DO IR = BASE DE CÁLCULO DO IR X ALÍQUOTA IR/100 – PARCELA A DEDUZIR (Conforme tabela abaixo).
Como calcular férias fracionadas?
Conforme a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu Art 134, parágrafo 1º, veja abaixo a definição:
Veja como é o cálculo de férias fracionadas
Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
O cálculo de férias fracionais é utilizado para chegar ao valor a ser recebido pelo trabalhador quando ele divide o período que vai aproveitar suas férias.
Se um trabalhador vai ter 20 dias de férias e seu salário bruto é R$ 3.500,00, seus ganhos serão:
- Salário bruto de R$ 2.333,33 +
- Um terço de férias de R$ 777,78
Com os descontos de INSS e IRRF proporcionais aos 20 dias, ele terá como valor líquido a receber: R$3.036,04.
Tabela alíquota INSS 2022 – Veja quais são
Desde janeiro de 2022, são aplicadas políticas de alíquotas similares a 2021, conforme podemos verificar na seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.212,00 | 7,5% |
de R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 | 9% |
de R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 | 12 % |
de R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 | 14% |
Tabela Imposto de Renda 2022
Agora que já sabe como fazer o calculo de férias, vamos falar um pouco sobre o que são as férias e como ficam com a nova lei trabalhista e muito mais.
Férias, o que são
As férias nada mais são do que um direito trabalhista contido nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) e que dá ao trabalhando o direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho. A cada período aquisitivo, o trabalhador tem direito a tirar estes 30 dias que pode ser divido no máximo em 3 períodos de acordo com o trabalhador. Neste caso o empregador não pode exigir isso do trabalhador, essa opção deve ser do empregado!
Como ficam as férias na nova lei trabalhista (13.467)
Em novembro de 2017 entrou em vigor a nova lei trabalhista, oriunda de muitos debates e polemicas sobre a Reforma Trabalhista, mas ela foi aprovada e sancionada e passou vigorar desde então. Mas ainda há muitas dúvidas sobre como ficam alguns direitos e entre eles as férias.
De acordo com a Lei 13.467/2017 o período de descanso anual poderá ser usufruído em até três períodos (antes era possível apenas dois com justificativa), mas um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois também tem como limite mínimo 5 dias corridos cada um, isso se for de acordo com o empregado, caso o empregado queira tirar os 30 dias corridos, ele poderá, quem decide é o trabalhador.
O trabalhador ao solicitar as férias em 2 ou 3 períodos não precisa mais justificar, como antes deste lei.
Outro ponto importante é que este período de descanso não pode ser concedido dois dias antes de feriado ou fim de semana.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Conclusão sobre Calcular Férias
As férias é um momento de descanso para o trabalhador que passou todo o ano trabalhando e portanto ele tem direito a este descanso. E por isso é bom saber como calcular férias e não ter surpresas na hora de receber seu abono.
Se ficou alguma dúvida deixe um comentário e não esqueça de compartilhar, caso tenha gostado.