Cálculo Demissional: Como Funciona e Como Fazer
Cálculo demissional – Você trabalhou em uma empresa durante um período e agora que encerrou os seus serviços não sabe como fazer o cálculo demissional para saber qual o valor que você de tem direito de receber pelos serviços prestados?
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Pois saiba que isso é muito comum, uma vez que, apesar de fácil, fazer o cálculo demissional não é muito simples, pois precisa que você fique atento a algumas particularidades, como dias do mês, dias que foram trabalhados, valor mensal, valor do salário diário e outras coisas. Se você quer aprender a fazer esse cálculo, nós te ensinamos nesse artigo.
Quando é necessário fazer um cálculo demissional
Todo trabalhador, ou quase todos, já passaram por períodos de seleção, contratação e dispensa de um trabalho, é algo muito normal e faz parte da vida profissional.
Mas independente do motivo pelo qual houve o encerramento de serviços prestados, seja uma demissão por justa causa, ou sem motivos, ou um pedido de saída, qualquer coisa, estando certo ou errado, o empregado tem direito a receber seu salário, mesmo em caso de não ter trabalhado o mês todo ele tem que receber o valor proporcional aos dias trabalhados, no caso é preciso fazer um cálculo demissional.
Antes de fazer o cálculo demissional é preciso ficar atento a algumas informações para que seja calculado da melhor maneira. A primeira coisa a saber é o motivo para a rescisão do contrato de trabalho, que pode ser porque você pediu demissão, a empresa te dispensou dos serviços com justa causa (por qualquer motivo que seja comprovado como legal para mandar embora um funcionário, ou a empresa te dispensou sem um motivo específico.
É a partir da escolha por um dos três motivos acima que você vai conseguir fazer o seu cálculo demissional e dependendo do motivo você ainda tem direito a alguns benefícios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego, recebimento de férias e outros.
Motivos de Rescisão e Impacto no Cálculo
Os três principais motivos para rescisão contratual são:
- Demissão por Justa Causa: O empregado perde alguns direitos, como saque de FGTS e aviso prévio.
- Demissão Sem Justa Causa: O empregado tem direito a receber o aviso prévio, saque de FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios.
- Pedido de Demissão: O empregado tem menos direitos comparados à demissão sem justa causa, como perda do aviso prévio e impossibilidade de sacar o FGTS.
A natureza da rescisão influencia diretamente nos direitos que o empregado irá receber.
Como fazer o cálculo demissional
Em muitos casos o valor final do cálculo demissional vai abranger as seguintes coisas:
Saldo de salário:
Que será pago proporcionalmente aos dias que você trabalho, para isso você deve pegar o valor total do salário e dividir pelo número de dias do mês.
Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) x Número de Dias Trabalhados
Exemplo: Se você recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou 15 dias no mês de rescisão:
Saldo de Salário = (3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500,00
Aviso prévio:
Se a empresa demitir o empregado sem justa causa, o aviso prévio será de 30 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Em caso de pedido de demissão, o aviso prévio é descontado do valor final se o empregado não cumprir esse período.
Exemplo: Se a empresa opta por indenizar o aviso prévio, e o salário do empregado é de R$ 3.000,00:
Aviso Prévio Indenizado = R$ 3.000,00
Se for demissão sem justa causa, cada ano completo trabalhado adiciona 3 dias ao aviso prévio, limitado a 90 dias.
Décimo Terceiro Proporcional
O 13º salário proporcional é calculado de acordo com o número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado, por 15 dias ou mais, equivale a 1/12 do 13º salário.
Fórmula:
13º Proporcional = (Salário Mensal x Número de Meses Trabalhados) / 12
Exemplo: Se você trabalhou 8 meses em um ano e seu salário é de R$ 3.000,00:
13º Proporcional = (3.000 x 8) / 12 = R$ 2.000,00
Férias Vencidas e Proporcionais
Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente. Além disso, férias proporcionais também são devidas com acréscimo de 1/3.
Fórmula
Férias Vencidas = Salário Mensal + 1/3 do Salário
Férias Proporcionais = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados + 1/3 do valor
Exemplo: Se o salário é de R$ 3.000,00 e você tem direito a férias proporcionais de 9 meses:
Férias Proporcionais = (3.000 / 12) x 9 + 1/3 de 2.250 = R$ 3.000,00
FGTS e Multa de 40%
O saldo do FGTS acumulado ao longo do contrato pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado.
Exemplo: Se o saldo do FGTS acumulado for de R$ 5.000,00:
Multa de 40% do FGTS = 5.000 x 0,40 = R$ 2.000,00
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um direito para trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que preencham os requisitos de tempo de serviço. A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho.
Rescisão por Acordo Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, há a possibilidade de rescisão por acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Contribuição Previdenciária e IRRF
É importante lembrar que, sobre o valor total da rescisão, incidem descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses descontos podem impactar o valor líquido a ser recebido.
Conclusão
O cálculo demissional deve ser feito com atenção para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Cada caso de rescisão tem suas particularidades, influenciando o montante a ser recebido pelo trabalhador. Portanto, é fundamental conhecer bem os componentes e aplicar corretamente as fórmulas.
Além disso, buscar auxílio profissional, como contadores ou advogados trabalhistas, pode garantir que o processo seja feito sem erros e que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.