Cálculo custo funcionário: Quanto custa para contratar
Todo empreendedor precisa saber quanto custará a contratação de cada funcionário em sua empresa. Além de seu salário bruto que é pago a cada funcionário, há também outras obrigações e impostos que precisam ser calculados, considerando também os benefícios que são oferecidos, incluindo vale-refeição, convênio de saúde, uniforme, dentre outros e sobre cálculo custo funcionário.
Por isso, no presente artigo, falaremos com um pouco mais de detalhes sobre o tema. Acompanhe!
Em média, quanto custa contratar um funcionário?
Por mais que muitos já saibam, é preciso salientar que o Brasil é o país em que possui um dos maiores custos de mão de obra do mundo e, de acordo com pesquisas publicadas no Portal Jota no ano de 2018, fazer a contratação de um funcionário pode custar em média 73,33% além do salário bruto. Este cálculo envolve encargos de ordem tributária e trabalhista, além da reincidência de alguns tributos, que se chama de efeito cascata.
Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, esse custo é de 13,69% diante da folha de pagamento e, mesmo ao considerar apenas a parte que não vai para às mãos do empregado propriamente dito, sendo um custo somente do empregador, a porcentagem ainda se mantém alta, sendo 32,08% no Brasil. Nesse sentido, a ideia de que um funcionário pode custar o dobro de seu salário condiz um pouco com a realidade.
Quando se aplica essas porcentagens na realidade de um colaborador que ganha um salário de R$ 2.000,00, o gasto do empregador será R$ 1.466,00 com obrigações trabalhistas e encargos, sem contar os seus benefícios sobre o cálculo custo funcionário. Assim, totalizará R$ 3.466,00 mensalmente com apenas um de seus funcionários da empresa.
Contudo, é importante ter em mente que esse valor pode diminuir ou aumentar de acordo com alguns fatores, incluindo convenções trabalhistas que estão nas categorias profissionais e no regime tributário que o negócio em questão escolheu ou então com base nos acordos coletivos. Ao se tratar do Simples Nacional, determinadas alíquotas são inferiores e podem amenizar os custos da contratação para o empreendedor.
Custos a considerar no momento da contratação
Para fazer o cálculo do custo e contratar um funcionário com a carteira assinada, é preciso levar em consideração muitos fatores envolvidos neste processo. Pensando nisso, veja quais são as principais despesas do regime CLT.
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Encargos trabalhistas e tributários
Os empreendedores chamam de encargos trabalhistas todos os custos que ficam ocultos da folha de pagamento da empresa e isso inclui os tributos pagos ao governo e os direitos trabalhistas no regime CLT. Em outras palavras, todos os gastos que são obrigatórios em cima do valor salarial bruto de cada funcionário, sendo os principais:
– 8% do FGTS + 8% do valor correspondente ao ano;
– Férias e adicional com relação às férias;
– 13º;
– Até 28,5% para o INSS por parte patronal (no Simples Nacional não há custo patronal);
– Vale-transporte;
– Adicional de R$ 600,00 ao mês para benefícios solicitados, por exemplo, ajuda de custo, vale-refeição, dentre outros.
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Benefícios
Os encargos trabalhistas mencionados acima são previstos por lei e, portanto, são obrigatórios aos funcionários da empresa. Porém, além deles, também há os benefícios que podem ser oferecidos aos colaboradores para que os cargos sejam mais atrativos e para que haja retenção de talentos no mercado de trabalho.
Os mais comuns e que a maioria das empresas oferecem aos seus funcionários são o vale-alimentação, vale-refeição, plano odontológico, plano de saúde e plano de previdência privada, todavia também podem haver convênios diferenciados como auxílio-creche, convênios com determinados estabelecimentos, serviços por assinatura, dentre outros.
Em meio aos mencionados, somente o vale-transporte é obrigatório e pode ser descontado 6% do salário do funcionário. Os demais benefícios mencionados são opcionais da empresa e a gestão decide se oferece o valor integral ou pode cobrar uma porcentagem de cada funcionário se assim for acordado com eles, com exceção dos casos de acordo coletivo em sindicatos.
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Bônus e horas extras
Os bônus, horas extras e comissões também estão dentro da remuneração e precisam ser levadas em conta no momento da contratação. Desde a Reforma Trabalhista do ano de 2017, felizmente, não são cobrados impostos em cima das gratificações e bônus que ultrapassam 50% do salário do funcionário em questão.
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Custos rescisórios
Ao fazer a contratação de um colaborador, é preciso colocar em suas contas os custos de demissão de cada funcionário, caso sua contratação seja rescindida. Para funcionários que são demitidos sem justa causa, a empresa precisará arcar com os seguintes custos:
- 13º salário proporcional aos dias trabalhados;
- Férias vencidas;
- FGTS com multa de 40%;
- Banco de horas ou horas extras;
- Aviso prévio;
- Seguro desemprego (se estiver contratado a mais de 6 meses).
Caso o funcionário peça demissão, a empresa não precisa pagar a multa do FGTS. Já a demissão com justa causa faz com que o colaborador receba apenas as férias vencidas e o saldo de salário.
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Despesas com seleção e treinamentos de novos funcionários
Por fim, é válido mencionar que antes de contratar um novo funcionário, a empresa precisa contar com os custos do processo seletivo e do treinamento dos novos colaboradores de seu empreendimento. Existem empresários que fazem por conta própria o recrutamento e seleção, porém, ainda assim, é preciso investir no treinamento e formação se o desejo for alcançar o sucesso máximo dos funcionários.