Adicional de Transferência: O que é, CLT, reforma trabalhista

O adicional de Transferência ainda gera muitas dúvidas, tanto para o empregador quanto para muitos empregados. Leia abaixo todas as informações necessárias sobre esse assunto.

Uma empresa pode precisar que um de seus funcionários preste seu serviço fora do local acordado em seu contrato de trabalho. Para isso irá precisar realizar um acordo com o empregado.

Caso o empregado aceite o acordo, ele terá direito a receber um Adicional de transferência, pelo período em que lá permanecer em serviço. Veja maiores informações abaixo.

O que é adicional de transferência

Adicional de transferência é um valor devido do empregador para o empregado quando for solicitada a mudança de seu local de trabalho. Entretanto, vale ressaltar que essa mudança deverá ser em caráter provisório.

Mesmo com o pagamento do adicional, é necessário que o empregado esteja de acordo com essa solicitação. Porém, há alguns casos em que a empresa pode realizar essa mudança sem a anuência do empregado, veja abaixo.

  • Nos casos em que houver a previsão de transferência no contrato de trabalho
  • Quando o empregado estiver em um cargo de confiança
  • Quando a empresa fechar a filial em que o empregado trabalha e o transferir para outra.

Porém, vale lembrar que mesmo nesses casos, o valor do adicional de transferência é obrigatório. Sendo esse pagamento imprescindível para ajudar o empregado enquanto ele estiver fora da sua localidade habitual.

adicional de transferência

Adicional de Transferência na CLT art. 469

O Adicional de transferência é tratado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 469. Esse artigo está no capítulo que trata das alterações dos contratos trabalhistas, veja abaixo o artigo na íntegra.

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

  • 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
  • 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Como pagar adicional de transferência

O Adicional de transferência deve ser pago durante todo o período em que o trabalhador esteja prestando o serviço fora de sua localidade habitual.

Além disso, o adicional deverá ser pago sobre todas as verbas trabalhistas. Inclusive no cálculo de férias, aviso prévio indenizado, 13º salário, entre outros.

A finalidade do adicional de transferência é suprir os novos custos que o funcionário venha a ter. Já que está prestando o serviço fora do local pra o qual foi contratado.

Quando o adicional de transferência é devido

O adicional de transferência será devido sempre que esta for feita por solicitação da empresa. Além disso é necessário que seja comprovada a real necessidade do serviço.

A transferência, mesmo que provisória se caracteriza como uma alteração contratual. Por isso não pode acontecer sem que haja o aceite do empregado que será transferido.

Para que o adicional seja devido é necessário que o empregado esteja realizando a mudança de localidade e além disso de sua residência. Nesse caso, entende-se como localidade outra cidade ou região metropolitana.

Entretanto, caso haja uma solicitação do próprio empregado para transferência, a empresa não tem nenhuma obrigação de o adicional.

Outro ponto, é quando o empregador oferece para o empregado um alojamento na nova localidade. Vale ressaltar que isso não exime a obrigação do empregador de pagar o adicional de transferência. Já que mesmo não tendo gastos com aluguel, a mudança resultará em outros gastos imprevistos.

De quanto é o adicional recebido pelo empregado?

O adicional de transferência deve ser de no mínimo 25% do salário base do trabalhador. Além disso deve ser mantido enquanto durar essa prestação de serviço.

Entretanto, é necessário verificar também os acordos e convenções coletivas. Pois esses podem pactuar o pagamento mínimo de um percentual maior.

Vale ressaltar que não é necessário que seja estipulado um prazo para o término dessa prestação de serviço. Porém é imprescindível que ele seja provisório.

Além do pagamento do adicional de transferência é necessário que o empregador pague todos os custos referentes a mudança do funcionário.

Caso a transferência seja permanente, não será devido o pagamento do adicional de transferência. Entretanto serão devidos os valores relativos as despesas de mudança de domicílio.

Adicional de Transferência e a reforma trabalhista

Não tiveram mudanças na reforma trabalhista quanto ao adicional de transferência. Portanto a regra da CLT deve continuar sendo seguida.

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