Abono Pecuniário: O que é e como calcular
Abono Pecuniário – É muito comum ouvirmos falar deste tal de abono pecuniário, em muitos cálculos que achamos na internet, está inconcluído este s abono, e sempre você se pergunta o que ele é. Então, agora você saber o que significa, como fazer o calculo do abono e muito mais.
O que é Abono Pecuniário
O abono pecuniário nada mais é do que as férias convertida em dinheiro, mas entenda que não são todos os trinta dias de férias, pois isso não é permitido em lei, o que pode ser convertido em abono pecuniário são apenas 10 dias de férias que o trabalhador pode vender a empresa.
Este abono é um direito do empregado, não depende da vontade do patrão, ele também não pode recusar, como foi dito é um direito garantido em lei, a única exigência é que ele tem que requerer em até 15 dias antes do termino do período aquisitivo de férias.
Saiba aqui um pouco mais também do abono salarial.
O que diz o Art 143 CLT
o ART 143 é o que regulamenta o abono pecuniário, onde se é baseado a concessão da “venda das férias” ou melhor, dos 10 dias ou 1/3 das férias a que tem direito anualmente.
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Qual prazo de requerimento do abono pecuniário?
O trabalhador como já dito, tem até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo das férias, este período é equivalente a 12 meses, sempre que este ciclo estiver próximo se fechar ele deve fazer o requerimento, veja abaixo:
Se o trabalhador entrou na empresa no dia 25 de novembro de 2016, ele poderá entrar de férias a partir do dia 24 de novembro de 2017, caso ele opte pelo abono pecuniário, ele deve fazer o requerimento até dia 10 de novembro de 2017.
Como calcular abono pecuniário
Há uma grande dúvida, tanto por parte do empregado, como das empresas e até pelos juízes de como é este calculo, se nele incide ou não o pagamento de 1/3 das férias, existe diversos entendimentos, pois não está tão claro na lei. Vamos levar em consideração aqui que o pagamento do abono seja acrescido do 1/3 de férias já garantido na Constituição.
Exemplo calculo de Abono Pecuniário
Vamos aqui neste exemplo, supor que um trabalhador que recebe R$ 1.200 e quer converter 10 dias de férias em abono pecuniário.
Vamos fazer um passo a passo para ficar bem compreendido o valor a receber.
1º passo: calcular o valor das férias vendidas (10 dias) conforme artigo 143 da CLT.
Férias vendidas – 1/3 das férias + valor dos 10 dias de trabalho
2º passo: Vamos calcular o valor dos 10 dias de trabalho dele, sem incluir o 1/3 constitucional
Valor dos 10 dias = salário/30 dias x férias a vender
Valor dos 10 dias = 1.200/30 x 10 = R$ 400
3º passo: Fazer o calculo do 1/3 das férias referente a estes 10 dias convertido em abono pecuniário.
1/3 das férias = salário doa 10 dias de trabalho dividido por 1/3
1/3 das férias = 400/1/3 = R$ 133,33
Portanto o valor do abono pecuniário dele será de R$ 400 + R$ 133,33 = R$ 533,33
Valor total das férias + abono pecuniário
1.200 + 1/3 das férias + abono pecuniário
R$ 1.200 + 400 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33
lembrando que no valor das férias incide INSS e imposto de renda caso esteja dentro da faixa, mas no valor do abono não incide nada, neste exemplo não colocamos o desconto do INSS, mas temos uma calculadora de férias onde pode-se fazer o calculo automaticamente.
Conforme o artigo 145 da CLT o pagamento das férias e do abono pecuniário deverão ser pagos em até 2 dias antes do inicio das férias.