Tabela Simples Nacional 2019: Anexo I, II, III, IV e V
Tabela Simples Nacional 2019 confira todas os anexos da tabela da lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Esta lei Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Simples Nacional atualizou sua tabela com todas as informações necessárias sobre cobranças e deduções fiscais nas empresas, informando suas alíquotas. Confira.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É lei desde 2006, abrangendo a participação dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
O que é PGDADS-D?
O Simples Nacional conta com um sistema eletrônico chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D). As informações disponibilizadas possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil. Serve para a declaração mensal, gerando o Documento Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também para efetuar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda a empresa. Acesse aqui.
Tabela Simples Nacional: Anexo I, II, III, IV e V
Tabela Simples Nacional Anexo I
A Tabela Simples Nacional Anexo I é referente a venda de mercadorias. Informa 6 faixas relativas a receita bruta acumulada ao longo de 12 meses, indica a alíquota nominal e o valor a ser deduzido.
O Anexo I fala também sobre a atividade de revenda de mercadorias no mercado interno, sem a substituição tributária monofásica. A menor faixa é para empresas que arrecadam até R$ 180 mil em um ano, com alíquota de 4%, já a maior é destinada a empresas com arrecadação entre R$ 3.600.000,01 a R$ R$ 4.800.000,00, com alíquota de 19% e dedução de R$ 378 mil.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo II
A Tabela Simples Nacional Anexo II é destinado a venda de mercadorias importadas por estabelecimentos comerciais optantes pelo Simples Nacional. O Anexo II inclui desde matéria-prima, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
Também se encaixam no Anexo II os produtos que foram industrializados por outro estabelecimento da mesma firma ou por terceiros.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo III
O Anexo III é referente a prestação de serviços. Ele informa 4 faixas de receita bruta no período de 12 meses.
A primeira delas é para empresas que arrecadam até R$ 180 mil, com alíquota de 6%, já a última é destinada a empresas que arrecadam entre R$ 720.000,01 e R$ 1.800.000,00, com alíquota de 16%. Quanto maior for a arrecadação da empresa, maior será a dedução.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo IV
O Anexo IV também é destinado a prestação de serviços, mas para atividades diferenciadas. Trata de construção de imóveis e engenharia em geral, considerando a forma de empreitada, desde a execução de projetos até serviços de paisagismo, passando pela decoração de interiores e serviços de vigilância e limpeza. A locação de bens móveis não está definida na lista de serviços.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo V
O Anexo V também é referente a prestação de serviços, dividido em 3 faixas. A primeira delas é para empresas com receitas brutas mensais de até R$ 180 mil, com alíquota de 15,5%, e a última entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil, com alíquota de 19,5%. Para ser enquadrada no Anexo V, a atividade deve ser inferior a 0,28 no fator “r”, que incluiu locação e administração de imóveis de terceiros, desenvolvimento de programas de computadores e serviços médicos, entre outros.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |




