Tabela Simples Nacional 2019: Anexo I, II, III, IV e V
Tabela Simples Nacional 2019 confira todas os anexos da tabela da lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Esta lei Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Simples Nacional atualizou sua tabela com todas as informações necessárias sobre cobranças e deduções fiscais nas empresas, informando suas alíquotas. Confira.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É lei desde 2006, abrangendo a participação dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
O que é PGDADS-D?
O Simples Nacional conta com um sistema eletrônico chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D). As informações disponibilizadas possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil. Serve para a declaração mensal, gerando o Documento Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também para efetuar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda a empresa. Acesse aqui.
Tabela Simples Nacional: Anexo I, II, III, IV e V
Tabela Simples Nacional Anexo I
A Tabela Simples Nacional Anexo I é referente a venda de mercadorias. Informa 6 faixas relativas a receita bruta acumulada ao longo de 12 meses, indica a alíquota nominal e o valor a ser deduzido.
O Anexo I fala também sobre a atividade de revenda de mercadorias no mercado interno, sem a substituição tributária monofásica. A menor faixa é para empresas que arrecadam até R$ 180 mil em um ano, com alíquota de 4%, já a maior é destinada a empresas com arrecadação entre R$ 3.600.000,01 a R$ R$ 4.800.000,00, com alíquota de 19% e dedução de R$ 378 mil.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo II
A Tabela Simples Nacional Anexo II é destinado a venda de mercadorias importadas por estabelecimentos comerciais optantes pelo Simples Nacional. O Anexo II inclui desde matéria-prima, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
Também se encaixam no Anexo II os produtos que foram industrializados por outro estabelecimento da mesma firma ou por terceiros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo III
O Anexo III é referente a prestação de serviços. Ele informa 4 faixas de receita bruta no período de 12 meses.
A primeira delas é para empresas que arrecadam até R$ 180 mil, com alíquota de 6%, já a última é destinada a empresas que arrecadam entre R$ 720.000,01 e R$ 1.800.000,00, com alíquota de 16%. Quanto maior for a arrecadação da empresa, maior será a dedução.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo IV
O Anexo IV também é destinado a prestação de serviços, mas para atividades diferenciadas. Trata de construção de imóveis e engenharia em geral, considerando a forma de empreitada, desde a execução de projetos até serviços de paisagismo, passando pela decoração de interiores e serviços de vigilância e limpeza. A locação de bens móveis não está definida na lista de serviços.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Tabela Simples Nacional Anexo V
O Anexo V também é referente a prestação de serviços, dividido em 3 faixas. A primeira delas é para empresas com receitas brutas mensais de até R$ 180 mil, com alíquota de 15,5%, e a última entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil, com alíquota de 19,5%. Para ser enquadrada no Anexo V, a atividade deve ser inferior a 0,28 no fator “r”, que incluiu locação e administração de imóveis de terceiros, desenvolvimento de programas de computadores e serviços médicos, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |