O que mudou com a Reforma Trabalhista?
O que mudou com a Reforma Trabalhista? Esta está sendo com certeza umas das grandes perguntas dos trabalhadores, que acompanharam as discussões no Congressos, muitos só ouviram falar da Reforma, mas de fato não sabe o que mudou com a Reforma Trabalhista 2017.
Mas vamos aqui falar um pouco do que mudou na Reforma Trabalhistas, fique atento a seus direitos!
Nova Lei Trabalhista
Em 13 de julho de 2017 foi sancionada a nova lei trabalhista que vai mudar a relação dos trabalhador com o patrão e quanto mais informações você souber sobre este assunto melhor!
A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 foi finalmente sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário oficial da União, ela entrará em vigor a a partir de novembro, portanto é de suma importância que todo trabalhador leia esta nova lei, que é de fato uma nova CLT. Mas facilitamos neste artigo abordando alguns dos principais artigos desta lei.
Alguns pontos são bem polêmicos ainda, outros acabaram modernizando a lei.
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O que mudou com a Reforma Trabalhista
Agora vamos listar as principais mudanças, mostrar o que mudou com a Reforma Trabalhista:
1. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Demissão
Antes: No caso de demissão por justa causa do trabalhador, ele não tem direito a multa de 40% do FGTS.
Depois: Passa a valer o acordo em as partes e se ocorrer o trabalhador terá direito a 20% da multa do FGTS e poderá sacar os 80% depositado, além da metade do aviso prévio. Mas neste caso de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego.
2. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Contribuição Sindical
A contribuição deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa
3. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Banco de Horas extras
Antes: O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, sendo que não exceda a 1 ano, à soma da jornada semanais de trabalho previstas. Existe também um limite de 10 horas diaras.
Depois: O banco de horas pode ser compactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
4. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Deslocamento
Antes: O tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho era considerado como parte da jornada de trabalho, inclusive para efeito de acidente de trabalho.
Depois: O tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até seu posto de trabalho e o seu retorno, seja caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
5. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Férias
Antes: As férias poderiam ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não poderiam ser inferior a 10 dias.
Depois: Havendo acordo entre patrão e empregado as férias poderão acontecer em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. A lei também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
6. O que mudou com a Reforma Trabalhista -Descanso para almoço
Antes: O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Depois: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
7. O que mudou com a Reforma Trabalhista -Negociação
Antes: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Depois: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
8. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Trabalho intermitente
9. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Jornada de trabalho
Antes: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Depois: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
10. O que mudou com a Reforma Trabalhista -Home office
Antes: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Depois: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
11. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Gravidez
Antes: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Depois: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
12. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Remuneração
Antes: O valor pago a titulo e produtividade não poderia ser menor que a diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Abonos, diárias, prêmios, gratificações, comissões integravam os salários.
Depois: Agora o valor da remuneração por produção de acordo com o valor do piso da categoria ou do salário mínimo não será obrigatório. Deixam de fazer parte da remuneração do trabalhador e por conseguinte não farão mais parte de incidência de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS, por exemplo, as comissões, gratificações, diárias de viagens, auxilio alimentação, ajuda de custo, abonos
13. O que mudou com a Reforma Trabalhista – Terceirização
Antes: A lei da Terceirização foi sancionada pouco tempo antes da Reforma Trabalhista.
Depois: Terá um período de carência de 18 meses em que a empresa não poderá demitir o trabalhador e depois recontratá-lo como terceirizado. A lei ainda prevê que o trabalhador terceirizado terá as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento ao ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Depois da abordagem de 13 principais pontos, já dá para você saber o que mudou com a Reforma Trabalhista e a relação do empregado e empregador.
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