Décimo terceiro empregada doméstica: Tire suas dúvidas
Fim de ano chegando e todos ficam ansiosos sobre i13º salário e neste post vamos falar do décimo terceiro empregada doméstica: Saiba aqui como fazer o cálculo do 13º salário do trabalhador doméstico. Agora com a nova Lei 150 de 2015, todo trabalhador doméstico tem direito aos mesmos direitos trabalhistas, como outro trabalhador de qualquer outra categoria. Como FGTS, férias, hora-extra, e incluindo o décimo terceiro salário.
Vamos ver aqui que o cálculo do décimo terceiro salário empregada doméstica é igual ao de qualquer outro empregado, independentemente da categoria, cargo ou função.
Lei das Domésticas
Apelidada assim, a Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015, ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, regulamentando a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno, décimo terceiro, férias, hora-extra e indenização em caso de demissão por justa causa.
A lei igualou os trabalhadores domésticos a qualquer outra trabalhador, nada mais do que justo, pois é um trabalho como outro qualquer, que exige direitos e deveres, tanto por parte do empregado, quanto do empregador.
Qual a data de pagamento do Décimo terceiro empregada doméstica?
O décimo terceiro empregada doméstica, que também é uma gratificação natalina deve ser em duas parcelas:
1ª parcela – de 1º de fevereiro a 30 de novembro;
2ª parcela – até o dia 20 de dezembro.
Valor do décimo terceiro empregada doméstica
O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário do mês anterior, se por exemplo, o salário do mês anterior foi de R$ 1.500,00. o valor do décimo terceiro empregada doméstica será de R$ 750,00.
Já o valor da segunda parcela vai ser equivalente ao valor do salário do mês de dezembro menos o valor que já foi pago na primeira parcela e o valor de desconto do INSS.
Conforme o exemplo acima, supondo que em dezembro o valor do salário continue sendo 1.500, então o valor da segunda parcela seria de:
R$ 1.500 – R$ 750 – (7,5% alíquota de INSS);
Valor do desconto do INSS da empregada doméstica é de R$ 112,50.
O valor da segunda parcela será de R$ 637,50.
Como calcular décimo terceiro empregada doméstica
Calcular o décimo terceiro da empregada domestica é igual ao cálculo do décimo terceiro de qualquer trabalhador, uma vez que, os direitos são iguais, mas vamos ao cálculo:
Vamos simular dois exemplos aqui:
Salário – R$ 1.500,00
Data de admissão – 1º de janeiro de 2022
Como já vimos acima, o valor da primeiro parcela que é paga até 30 de novembro não tem descontos, já na segunda incide INSS e IRPF se o valor ultrapassar a faixa salarial para ter imposto retido. Neste exemplo só incide INSS na 2ª parcela do pagamento.
Calculo do decimo terceiro (13º) salário
O valor é igual ao salário dividido por 12 multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, no exemplo aqui são 12 meses. Estamos considerando que não houve aumento no salário durante o ano.
Décimo terceiro total = 1.500×12/12 = 13.200/12 = 18.000/12= R$ 1.500,00
INSS (7,5%) = 112,50
Primeira parcela = R$ 750,00
Segunda parcela = 750,00 – 122,50 = R$ 637,50
R$ 637,50, esse é o valor que deve ser pago na segunda parcela até dia 20 de dezembro.
Decimo terceiro proporcional
Num segundo exemplo vamos considerar:
Salário R$ 1.100,00
Data de admissão 1º de abril
Neste caso o décimo terceiro será proporcional
Valor total do décimo terceiro = 1500 x 8/12 = 1000
INSS (7,5%) = 75
Primeira parcela = R$ 500
Segunda parcela = 500 – 55= R$ 425,00
Quem tem direito ao 13º salário
- Todos os trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço trabalhados no mês em que vai receber;
- Aposentados e pensionistas também.
O que você precisa saber
Saiba que se você tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.