Como Calcular Rescisão de Contrato de Trabalho: Nova lei

Entenda como calcular rescisão de contrato de trabalho e também como ficou o calculo com as novas regras trabalhistas que entraram em vigor a partir da Reforma Trabalhista.

Muitas vezes, no momento em que passamos por uma rescisão de contrato de trabalho, temos a impressão de que as coisas não estão sendo explicadas corretamente.

Muitas empresas, infelizmente, tentam diminuir as despesas da demissão do colaborador ao omitir alguns dos direitos do trabalhador. Para que você não tenha problemas com empresas que tentem usar de ma fé com você, vamos explicar como os cálculos da rescisão de trabalho são feitos.

Como calcular rescisão de contrato de trabalho

Calcular Rescisão de Contrato de Trabalho

 Ao que você tem direito, independente da forma que foi demitido

Já falamos das diversas formas de rompimento do contrato de trabalho em outro artigo (se você não viu, confira aqui), então vamos focar em todos os benefícios que você mantém, independente da forma como foi demitido. De acordo com a CLT, os valores devem ser calculados desta forma:

Salários pendentes:

Geralmente o encerramento do contrato de trabalho é feito em um início de mês, para facilitar os cálculos. Neste caso você tem direito de receber o salário em sua totalidade, sem descontos justificáveis (se o seu contrato de trabalho tinha algum tipo de cláusula de desconto quanto às faltas, multas por danificação de material da empresa ou similares, elas podem ser aplicadas).

Você não tem direito aos benefícios como vale-transporte e alimentação, que geralmente são pagos para o mês seguinte.

Férias:

Sejam vencidas ou proporcionais, devem ser pagar no fim do contrato. O cálculo das férias é feito, no caso de férias proporcionais, coletando o valor total das férias, dividindo por 12 e multiplicando a quantidade de meses trabalhados. Além disso, é necessário somar o abono de 1/3 de seu salário-base e retirar a alíquota do INSS, que é depositada em sua conta do FGTS, que é de até 11% dependendo do valor do salário.

Décimo terceiro proporcional:

Da mesma forma que as férias, o valor deve ser dividido por 12 e então multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Estes são os valores básicos, mesmo quem foi demitido por justa causa tem direito a estes valores.

Quais os direitos adicionais de quem foi demitido sem justa causa?

A demissão sem justa causa é uma das demissões mais raras, já que existe um valor adicional a ser pago neste caso.  Além do aviso prévio, que deve ser pago mesmo que o funcionário não trabalhe este mês por imposição da empresa, ou o funcionário pode ter este valor descontado em seus vencimentos por não trabalhar este mês, o que ficar de comum acordo entre empresa e colaborador.

Além disso, a empresa precisa pagar 40% do total do valor depositado no FGTS como multa de quebra contratual, que devem ser pagos á vista no momento da demissão sem justa causa.

Casos especiais: Comissões, adicionais noturnos e periculosidade

No caso de colaboradores que recebem horas-extras, comissões e adicionais noturnos e de periculosidade, todos estes valores variáveis entram como composição do salário no momento do encerramento do contrato de trabalho, já que faziam parte dos vencimentos do colaborador.

Para o cálculo, é computada a média de vencimentos dos último 12 meses, incluindo estes valores, para chegar naquilo que é chamado salário base, que será à base de todos os cálculos já comentados acima.

Mudanças na rescisão de contrato de trabalho com a nova lei trabalhista

Com as mudanças trabalhista oriunda da Lei 13.467/2017 formalizada pela Reforma Trabalhista, o trabalhador precisa saber que não é preciso mais que o contrato de rescisão seja homologado pelo sindicato de classe. Resumindo, não há a necessidade de homologação, a não ser que seja de comum acordo entre empregado e patrão, caso contrario não precisa.

Outra mudança importante também é referente ao prazo de pagamento das verbas rescisórias que antes tinham prazos diferentes para aviso prévio trabalhado e indenizado. Agora o prazo é único. O trabalhador tem 10 dias a contar da data do termino do contrato de trabalho, para receber as verbas rescisórias.

Empregadas domésticas têm a rescisão de contrato de trabalho?

Após a regularização da profissão de empregada doméstica, as domésticas precisam ser registradas e estão cobertas pelos mesmos direitos que todos os outros trabalhadores, com direito a todas as verbas rescisórias, férias e décimo terceiro que os colaboradores empresariais.

A grande diference é que, mesmo com mais de um ano de serviços na mesma casa, não é necessário fazer a homologação da rescisão em sindicato.

O FGTS não exige nenhum cálculo por parte do colaborador ou do patrão, já que o depósito a ser feito é calculado automaticamente com base no salário em carteira. O ideal é confirmar se todos os depósitos estão sendo feitos adequadamente na conta vinculada (se você não sabe como verificar o saldo do FGTS, aprenda como aqui).

Esperamos que, com estas explicações, todos fiquem mais tranquilos e cientes do quanto vão receber e pagar no momento de uma rescisão de contrato de trabalho. Fique sempre ligado e conheça seus direitos.

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