A tabela do Imposto de Renda passou por mudanças significativas, impactando milhões de brasileiros. Com a recente Medida Provisória, quem ganha até dois salários mínimos está isento do imposto. Vamos explorar as novas alíquotas e entender como essa atualização afeta os contribuintes123.
Aqui estão os detalhes da tabela progressiva mensal com os descontos aplicados ao salário:
Até R$ 2.259,20: Isenção total, sem dedução do IR.
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: Alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44.
Essas mudanças têm um impacto significativo na vida financeira dos brasileiros, e é essencial compreender como elas afetam sua declaração de Imposto de Renda
É neste momento em que são confrontados os valores efetivamente já pagos referente ao imposto de renda no ano anterior e o que deveria ter sido pago. Bem como todos as deduções possíveis com o próprio declarante (contribuinte)ou seus dependentes.
Para Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda que será declarada nos primeiros meses de 2024, será usada a Tabela Imposto de Renda 2024, que apresentamos abaixo.
Incidência das Alíquotas sem mudanças
Para 2024, foi estipulado que a Tabela Imposto de Renda 2024 terá as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, que incidirão o seguinte total de rendimentos:
Base de cálculo
Alíquota
Dedução
Até R$ 24.511,92
–
–
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80
7,5%
R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15,0%
R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%
R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.557,13
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Você pode escolher entre diferentes plataformas para preencher e enviar sua declaração:
Declaração online: Preencha e envie a declaração diretamente pela internet. Acesse com uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Programa de computador: Baixe e instale o programa do imposto de renda em seu computador para preencher e enviar à Receita Federal.
Celular ou tablet: Instale o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar pelo seu dispositivo móvel.
Escolha a opção mais conveniente para você e siga os passos abaixo:
Inicie uma nova declaração:
Pré-preenchida: Se você tem uma conta gov.br (nível prata ou ouro), inicie a declaração com campos já preenchidos.
Com base na anterior: Comece com base na sua declaração do ano anterior.
Em branco: Inicie do zero e importe informações conforme necessário.
Revise e envie:
Escolha entre descontos legais ou simplificados.
Confira o resultado e indique sua conta bancária ou PIX para restituição ou emita o DARF para pagamento.
Mais informações Exigidas Sobre a Declaração do IRPF 2024
Além da atenção à Tabela Imposto de Renda 2024, especial atenção deve ser dada às novas exigências anunciadas pela Receita Federal para a declaração de 2024, ano base 2023.
Uma delas é a exigência de CPF para todos os dependentes, ou ainda, maior detalhamento sobre os bens.
Embora a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda tenha seu vencimento estipulado para o final de abril, é muito importante que a reunião dos documentos para conseguir efetuar a declaração corretamente seja feita com antecedência.
Informes para tanto, referentes aos rendimentos e valores recebidos ainda serão produzidos por bancos e empresas e enviados, porém há inúmeros outros documentos que não dependem de terceiros, mas do próprio declarante.
Por isso é sempre uma medida de precaução já ir separando com antecipação todos aqueles recibos esquecidos no fundo das gavetas.
Multa por atraso na entrega
O Prazo para entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda é coisa séria. Em não sendo entregue gerará a obrigação de pagamento de multa fixa ou resultante de percentual sobre o imposto devido.
* A prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendência(s).
Malha Fina
A cada ano que passa a Receita Federal vem aumentando seu esforço e cruzar informações no intuito de evitar fraudes.
Porém nem sempre se trata realmente de uma fraude intencional, mas por vezes de simples prestação de informações equivocadas mas que acabam levando a um resultado comprometedor ao contribuinte.
Portanto, ainda que se parta do princípio de que não haja qualquer intenção de fraudar a receita, pois se sabe que a sonegação de impostos é crime, é possível que se incorra em situações onde por conta de declarações equivocadas ou documentos mal produzidos ou interpretados de forma diversa levem a ser retido na chamada “malha fina”.
Normalmente nestas situações a Receita Federal pede que o contribuinte preste corretamente as informações.
Porém em não havendo formas de contornar legalmente a situação poderá haver implicações sérias além da obrigação do pagamentos do imposto e também a aplicação de multa.