Não quero sacar o FGTS imediato: o que fazer?
Não quero sacar o FGTS imediato: o que fazer? Esta tem sido uma dúvida frequente entre aqueles que tem saldo do FGTS.
Começou no mês de setembro o saque do FGTS imediato disponibilizado pelo governo. Uma dúvida frequente sobre esse tema vem rondando a cabeça de trabalhadores: “o que tenho que fazer se eu não quero sacar o FGTS imediato?”. Se você, assim como muitos, também está com essa dúvida, tenha essa e outras respostas no artigo abaixo.
Pensando em movimentar as contas de FGTS e, consequentemente garantir mais giro de dinheiro e um aquecimento na economia nacional, o Governo Federal disponibilizou o saque de até R$500,00 por cada conta, ativa ou inativa, do fundo.
O assunto tornou-se um dos mais comentados em empresas de todo o país e, como quase toda a novidade, causa algumas dúvidas. A mais comum delas diz respeito a quem não possui vontade ou interesse em sacar o valor.
“Não quero sacar o FGTS imediato, o que tenho que fazer?”, a indagação de muitos funcionários causa dúvida tanto em empregadores quanto em gestores de departamento pessoal. Se você também está ou esteve sendo questionado quanto a isso, e não teve precisão para responder a essa pergunta, entenda um pouco mais o que deve ser feito nesses casos com a leitura das linhas abaixo.
O que é o FGTS imediato
O programa FGTS imediato é uma medida criada pelo Governo Federal que possibilita o saque de, até, R$500,00 por cada conta de FGTS de cada trabalhador.
Estão inclusas nessa modalidade, tanto contas ativas, que ainda estão tendo depósitos, quanto inativas, aquelas que são fruto de pedidos de demissão e ficaram com valores parados, por exemplo.
Em ambos os casos o valor máximo para saque é de R$500,00 por conta de titularidade do funcionário.
Sendo assim, caso um funcionário tenha R$2.500,00 na conta ativa, uma conta inativa com R$750,00 e uma segunda conta inativa com R$300,00 ele poderá sacar R$1.300,00 (sendo R$500,00 da ativa, R$500,00 da primeira inativa e R$300,00 da segunda inativa). Nesse exemplo, o saldo da conta ativa ficaria com R$2.000,00, a primeira conta inativa ficaria com R$250,00 e a segunda inativa seria zerada.
O que tenho que fazer se eu não quero sacar o FGTS imediato?
O programa do governo é facultativo, ou seja, ninguém é obrigado a sacar o valor de R$500,00 por conta.
Para quem deseja sacar, o governo disponibilizou um calendário para saque, baseado na data de nascimento.
Os saques poderão ser realizados entre os meses de setembro de 2019 e março de 2020, sendo iniciado com os nascidos em janeiro.
Para titulares de conta poupança na Caixa o valor é creditado automaticamente e de forma antecipada. Para trabalhadores com conta corrente a antecipação também é possível, desde que eles tenham realizado a solicitação para o crédito imediato.
Aproveite e saiba como calcular a outra modalidade de saque.
Mas, e se eu não quero sacar o FGTS imediato, tenho que fazer algum procedimento?
Caso você tenha conta poupança na Caixa e opte por não realizar o saque imediato do FGTS terá que avisar ao banco sobre a sua opção. A comunicação deve ser realizada até o dia 30 de abril de 2020 e pode ser efetuada através dos seguintes canais:
- Site do FGTS;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo FGTS;
- Agência da Caixa;
- 0800 724 2019.
Para titulares de conta corrente na Caixa que não fizeram a solicitação de crédito antecipado e demais trabalhadores que estejam no grupo dos “não quero sacar o FGTS imediato” não é necessário realizar nenhum procedimento, nem mesmo comunicar ao banco.
O valor, após não ser sacado até a data limite (31 de março de 2020), será retornado a conta do Fundo de Garantia do trabalhador e voltará a fazer parte do saldo, não havendo nenhum prejuízo para o mesmo.