Insalubridade e Periculosidade: Entenda seus direitos

Insalubridade e periculosidade – Muitos trabalhadores antes de começarem a exercer as suas funções na empresa, ficam com dúvidas sobre os adicionais que receberão. É certo que os dois adicionais (Insalubridade e periculosidade) colocam a vida dos funcionários em riscos, um a longo prazo e outro a qualquer momento da sua jornada de trabalho.

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Os adicionais (quando as funções se enquadram) são de direito dos trabalhadores, perante a CLT (consolidação das leis do trabalho) e a omissão dos pagamentos das porcentagens em cima do salário-base é crime e cabe indenização aos colaboradores.

Continue lendo e entenda como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Definição de Insalubridade e periculosidade

Termos parecidos, porém totalmente diferentes. Veja a seguir as definições de insalubridade e periculosidade para facilitar o entendimento ao decorrer deste artigo.

Salubre – Definição em dicionário: Saudável; higiênico; sadio.

Insalubre – Definição em : Doentio; não salubre.

Periculoso – Sinônimo de perigo.

Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.

Periculosidade: Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.

Com as informações acima já dá para ter uma noção se o seu trabalho deverá pagar adicional de insalubridade ou periculosidade. Veja os exemplos abaixo de cada um adicional.

Como solicitar o adicional de insalubridade e periculosidade

Esses adicionais não devem ser solicitado como um extra, pois é obrigação da empresa empregadora pagá-los junto ao salário-base do trabalhador. Existem variações de porcentagem, a depender da atividade exercida pelo colaborador da empresa.

Os adicionais são descritos no contracheque (holerite) e no ato da admissão dos funcionários, a empresa já deixa-os ciente dos riscos das funções e valores adicionais por exercer tais cargos.

Insalubridade e Periculosidade

insalubridade e periculosidade

 

Ambos direitos do trabalhador, se a função se enquadrar como insalubre ou perigosa. O adicional de insalubridade e periculosidade está previsto em lei e é pago em forma de porcentagens em cima do salário base do trabalhador.

Para a insalubridade, as porcentagem variam entre 10, 20 e 40%.

Os graus de insalubridade tem as seguintes variações:

  • Grau mínimo;
  • Grau médio;
  • Grau máximo (40%).

Para periculosidade, o adicional é de 30%. Vale lembrar que  o cálculo é feito em cima do salário-base.

Em caso de dúvidas, use a calculadora de insalubridade.

Veja a seguir exemplos de atividades insalubres e perigosas

Atividades insalubres:

  • Trabalho em baixa temperatura;
  • Trabalho em alta temperatura;
  • Trabalho com agentes químicos;
  • Trabalho em postos de gasolina ou derivados de petróleo e/ou combustíveis;

Atividades perigosas:

  • Trabalho com máquinas pesadas;
  • Trabalho com energia elétrica;
  • Trabalho com explosivos;
  • Trabalho com inflamáveis.

Atividades perigosas são aquelas que atentam a vida do trabalhador de forma instantânea (pode haver acidentes no momento em que a atividade está sendo executada, acidentes esses que possam até levar a óbito).

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