Insalubridade e Periculosidade: Entenda seus direitos
Insalubridade e periculosidade – Muitos trabalhadores antes de começarem a exercer as suas funções na empresa, ficam com dúvidas sobre os adicionais que receberão. É certo que os dois adicionais (Insalubridade e periculosidade) colocam a vida dos funcionários em riscos, um a longo prazo e outro a qualquer momento da sua jornada de trabalho.
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Os adicionais (quando as funções se enquadram) são de direito dos trabalhadores, perante a CLT (consolidação das leis do trabalho) e a omissão dos pagamentos das porcentagens em cima do salário-base é crime e cabe indenização aos colaboradores.
Continue lendo e entenda como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Definição de Insalubridade e periculosidade
Termos parecidos, porém totalmente diferentes. Veja a seguir as definições de insalubridade e periculosidade para facilitar o entendimento ao decorrer deste artigo.
Salubre – Definição em dicionário: Saudável; higiênico; sadio.
Insalubre – Definição em : Doentio; não salubre.
Periculoso – Sinônimo de perigo.
Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.
Periculosidade: Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.
Com as informações acima já dá para ter uma noção se o seu trabalho deverá pagar adicional de insalubridade ou periculosidade. Veja os exemplos abaixo de cada um adicional.
Como solicitar o adicional de insalubridade e periculosidade
Esses adicionais não devem ser solicitado como um extra, pois é obrigação da empresa empregadora pagá-los junto ao salário-base do trabalhador. Existem variações de porcentagem, a depender da atividade exercida pelo colaborador da empresa.
Os adicionais são descritos no contracheque (holerite) e no ato da admissão dos funcionários, a empresa já deixa-os ciente dos riscos das funções e valores adicionais por exercer tais cargos.
Insalubridade e Periculosidade
Ambos direitos do trabalhador, se a função se enquadrar como insalubre ou perigosa. O adicional de insalubridade e periculosidade está previsto em lei e é pago em forma de porcentagens em cima do salário base do trabalhador.
Para a insalubridade, as porcentagem variam entre 10, 20 e 40%.
Os graus de insalubridade tem as seguintes variações:
- Grau mínimo;
- Grau médio;
- Grau máximo (40%).
Para periculosidade, o adicional é de 30%. Vale lembrar que o cálculo é feito em cima do salário-base.
Em caso de dúvidas, use a calculadora de insalubridade.
Veja a seguir exemplos de atividades insalubres e perigosas
Atividades insalubres:
- Trabalho em baixa temperatura;
- Trabalho em alta temperatura;
- Trabalho com agentes químicos;
- Trabalho em postos de gasolina ou derivados de petróleo e/ou combustíveis;
Atividades perigosas:
- Trabalho com máquinas pesadas;
- Trabalho com energia elétrica;
- Trabalho com explosivos;
- Trabalho com inflamáveis.
Atividades perigosas são aquelas que atentam a vida do trabalhador de forma instantânea (pode haver acidentes no momento em que a atividade está sendo executada, acidentes esses que possam até levar a óbito).