Declaração do Imposto de Renda 2021: Guia Completo da DIRF

O imposto de renda incide de forma progressiva sobre a renda do trabalhador, ou seja, quanto mais ele ganhar mais alto será seu imposto de renda. Veja como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021.

Afinal o que é a declaração do imposto de renda

A declaração do Imposto de Renda é um tributo que é cobrado de forma obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Deste modo, elas terão que pagar esse imposto se receberem um valor que seja acima de R$ 28 mil anualmente, esse valor foi estabelecido pela receita federal.

A declaração de imposto de renda começa dia 1º de março e termina dia 30 de abril de 2021. Então, é importante já se preparar para fazer a sua.

Algumas pessoas que têm uma renda menor ou que possuem algum tipo de deficiência estão isentas desse imposto, então é bom saber as condições direito para não se preocupar à toa. Veja a seguir tudo sobre o assunto.

declaração do imposto de renda 2021

Data de declaração do imposto de renda 2021

No ano de 2021, a declaração de imposto de renda vai ser efetuada nas seguintes datas:

  • Inicia do no dia 1º de março
  • E finaliza em 30 de abril.

Logo o recomendado é sempre se organizar antecipadamente para entregar os documentos necessários para isso, afim de que não se deixe para última hora, onde o volume de envios é enorme e pode perder o prazo e pagar multa.

Tabela do IRPF 2021

A tabela do IRPF continua sendo a mesma dos últimos anos, com defasagem de mais de 113%.

A sigla IRPF significa Imposto de Renda de Pessoa Física, logo esse tipo de imposto não vale para pessoas jurídicas.

Todo o ano é divulgada uma nova tabela de imposto de renda pelo Governo Federal, onde os valores da declaração do imposto de renda mudam de acordo com cada faturamento, a previsão desse ano é a seguinte:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 por mês estará isento de pagar o imposto de renda
  • Já quem tem uma renda entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 por mês, terá que pagar uma taxa de 7,5%
  • A alíquota de 15% valerá para quem tem uma faixa de renda entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
  • Quem recebe na faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 irão pagar 22,55%
  • E, por último, aqueles que ganham um valor acima de R$ 4.664,68 vão pagar 27,5% de imposto

Tabela IRRF 2015

Qual valor para declarar o imposto de renda 2021

Nesse ano a declaração do imposto de renda já possui uma prévia de valores, são quatro faixas de pagamento, logo os valores a serem pagos serão os seguintes:

  • Até o valor limite de R$ 1.903,99 está isento
  • A primeira faixa que vai até R$ 2.826,65, pagará uma taxa de R$ 142,80
  • A segunda faixa até R$ 3.751,05, pagará R$ 354,80
  • A terceira até R$ 4.664,68, um total de R$ 636,13
  • E por último acima do valor da terceira faixa, um imposto de R$ 869,36

Como cacular o IRPF 2021

Quem está obrigado a fazer a declaração do IRPF 2021, ano-base 2020?

A obrigatoriedade para a declaração do imposto de renda enquanto pessoa física em 2021 são:

  • Os contribuintes que ganharam, no ano de 2020, um rendimento tributável que totalizou mais que R$ 28.559,70 no ano.
  • Os contribuintes que possuem um rendimento, não tributável, maior que o valor de R$ 40.000,00 ao ano.

O rendimento não tributável é aquele que não gera lucro e que por isso, não é preciso pagar imposto.

  • Para quem trabalha no campo só é obrigatório fazer a declaração do imposto, se o rendimento anual bruto de sua renda rural tiver sido maior que R$ 142.798,50;
  • Trabalhadores, aposentados ou pensionistas que investiram na bolsa de valores ou mercado capital etc.
  • Pessoas contribuintes que possuem um imóvel ou terrenos em suas posses, com um valor que seja mais alto que R$ 300 mil;
  • Os trabalhadores que optam pela isenção do seu imposto de renda vendendo seu imóvel, se esse valor for usado na compra de um outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Auxílio emergencial e o IRPF 2021

Esta ano há uma nova categoria que estará obrigada a entregar a declaração do IRPF 2021.

Todos os cidadãos que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 estão obrigada a declarar, desde que tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Se você recebeu o auxílio emergencial e outros proventos e que tenham somados mais que o valor acima, deverá devolver o auxílio emergencial.

Cerca de 3 milhões de declarações possua algum tipo de devolução a ser feita.

Informações para fazer a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Quem não é obrigado a declarar?

As pessoas que possuem uma renda baixa ou possuem algum tipo de deficiência ou doença são isentos de declaração de renda. Segue uma lista de pessoas que não precisam fazer a declaração do imposto de renda:

  • Pessoas com receita mensal menor que R$ 1.999,18
  • Pessoas que possuem mais de R$ 300 mil avaliados em imóveis, automóveis. Mesmo se parte desse patrimônio pertence ao companheiro ou conjugue com quem tenha um relacionamento com divisão parcial dos bens
  • Dependentes
  • Aposentados com mais de 65 anos de idade que vivam apenas com o benefício do INSS

Além dessas pessoas citadas acima, outros tipos de situações podem dar isenção de imposto de renda, com algum tipo de doença grave.

Essas enfermidades são:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Cardiopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Contaminação sofrida por radiação
  • Nefropatia e hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Hanseníase
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante

Tem limite de idade para declarar?

Pessoas com mais de 65 anos de idade ganham isenção na declaração de imposto de renda, porém é necessário seguir algumas regras para que isso ocorra:

  • Faturamento anual menor que R$ 556,65
  • Possuírem em sua poupança um valor menor que R$ 40.000,00
  • Não ter nenhum imóvel ou terreno em seu nome que valha mais de 300.000 reais.

Programa do Imposto de Renda

A entrega da declaração do imposto de renda deverá ser feita pelo Programa do Imposto de Renda e enviada pela internet.

Para baixar o programa do imposto de renda, é possível fazê-lo pelo próprio site da Receita Federal.

É possível declarar o imposto de renda sem o programa, por meio do site da Receita Federal, mas para isso é necessário um certificado e ter cadastro no portal da receita chamado e-CAC.

Esse Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pode ser encontrado aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Você ainda pode fazer a declaração via aplicativo Meu Imposto de Renda, pode baixar tanto na plataforma Android, como no iOS.

Declaração pré-preenchida

Uma novidade para a DIRPF para este é que agora aumento o numero de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Como funciona o desconto simplificado e quem pode optar por ele?

É possível pagar menos na hora de declarar o imposto de renda?

Sim! De uma forma legal e muitas pessoas não tem conhecimento disso. Isso acontece por meio do desconto simplificado e há dois modos de tributar o IRPF, a dedução legal e o desconto simplificado.

A dedução legal é mais vantajosa para quem possui dependentes como conjugues e filhos. Nela as despesas que o contribuinte pagou ao longo do ano podem diminuir a parcela de imposto que a Receita Federal irá cobrar dele.

Já o desconto simplificado substitui as deduções legais por uma diminuição de 20% na base do cálculo do imposto. Essa forma é mais recomendada a pessoas que não possuem dependentes e não tenham tantos gastos com saúde, previdência e etc.

Multa por atraso na entrega da declaração ou não apresentação

Se o contribuinte deixar de entregar a declaração do imposto de renda no prazo ele terá que pagar uma multa. Essa multa varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto que pessoa está devendo.

O cálculo da multa acontece de tal forma:

  • Caso o contribuinte não esteja devendo nenhum imposto, sua multa será de R$ 165,74.

Isso vai acontecer quando a pessoa não teve o rendimento necessário para precisar pagar o imposto de renda, mas tem bens com um valor maior que 300 mil reais e por isso é obrigado a declarar o imposto.

Como fazer a transmissão da declaração

Para fazer a entrega da declaração, é simples. Antes de mais nada, é necessário instalar o programa que gera a declaração do IRPF no computador.

Abra o programa depois de concluir a instalação, insira todos os dados que forem solicitados pelo programa e é só enviar. Lembrando que você não deve deixar para os últimos dias pois o volume de envios é grande e pode trancar o sistema.

Onde enviar a declaração do imposto de renda 2021

A declaração do imposto de renda será enviada pelo sistema da receita, veja a seguir como realizar:

  • Primeira coisa a se fazer o download do programa da receita
  • Depois do download abra o sistema e preencha os dados solicitados
  • Depois de ter finalizado o preenchimento do documento, é só clicar na aba “declaração” e depois em “Gravar Declaração para Entrega à RFB”.
  • Uma janela irá abrir e aí é só selecionar a declaração a ser enviada e apertar “ok”.
  • Pode ser que aconteça um erro de preenchimento na declaração, se isso acontecer uma aba comunicando a impossibilidade de gravar. Logo então é só clicar no “sim” para ver os erros.
  • Uma lista com os erros aparecerá e então é só corrigir as pendências.
  • Depois disso, voltará de novo para o segundo passo.
  • Caso não tenha mais erros, a declaração será gravada e outra aba aparece perguntando se deseja fazer a transmissão agora e é só apertar o “sim”.
  • Aí é só esperar a finalização do processo e a declaração estará enviada.

Como fazer a retificação da declaração

Se após a entrega da sua declaração do imposto de renda, você achar erros é possível fazer a correção dela. Caso a declaração não esteja em processo de fiscalização é possível retificá-la em um prazo de até 5 anos.

Se a declaração for corrigida durante o período de entrega é possível mudar sua forma de simplificada para completa.

Como retificar a declaração do imposto de renda 2021

  • Baixar o programa da declaração.
  • Entrar na aba “declaração” e abrir a declaração previamente enviada.
  • Marcar a opção “sim” na pergunta “Esta declaração é retificadora? ”
  • Colocar o recibo da declaração antiga.
  • Agora é só corrigir as informações erradas.
  • Depois disso, grave e transmita a declaração através do programa.

Como consultar a declaração do IRPF

É possível consultar a declaração através do site da Receita Federal usando o CPF e a data de nascimento. Tanto a retificação quanto a declaração são acessadas pelo site clicando aqui.

Lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF)

Serão cinco lotes de pagamentos das restituições 2021, começando o primeiro em maio.

Cronograma de restituição

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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