Como calcular o IPTU – Saiba Aqui!
Como calcular o IPTU? Saiba o quanto você tem de pagar! O IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) é um dos impostos mais tradicionais e que a maioria das pessoas simplesmente paga, sem nem saber exatamente como ele é calculado.
O mais interessante é que, apesar de ser um imposto municipal, ele parte de um cálculo feito da mesma forma no país todo, mas com alíquotas específicas para cada cidade, pois contam com investimentos que a região tenha recebido em relação ao preço médio do metro quadrado na região.
Vamos falar mais sobre como calcular IPTU, como usar esse cálculo para entender exatamente o que você pode fazer caso acredite que o valor está indevido, além de conferir um exemplo de como calcular o IPTU corretamente.
Como calcular o IPTU corretamente? Entenda o valor venal e a alíquota do seu benefício
O valor venal é o cálculo principal do IPTU, ou seja, ele é a parte principal que você precisa entender como funciona. O valor venal diz o quanto a sua casa vale, de acordo com o governo, baseado no total de metros quadrados construídos que a sua casa possui e quanto custa em média o metro quadrado da sua região.
Valor Venal
Dessa forma, se a sua residência tem, por exemplo, 100m2 e o valor do metro quadrado na sua região é, por exemplo, R$ 400,00, você tem um valor venal de R$ 40.000,00 do seu imóvel.
Calculo do IPTU
Além disso, existem as alíquotas, que são os valores relacionados ao valor venal para calcular o IPTU. Ou seja, se a sua casa tem o valor venal de R$ 40.000,00 e a alíquota da sua região é, por exemplo, de 1%, o valor do IPTU da sua casa é de R$400,00.
Como posso calcular o IPTU? O que fazer caso acredite que o valor cobrado é injusto?
Para calcular o IPTU com mais facilidade, basta usar a guia do IPTU do ano passado, baseando-se assim no valor venal apresentado nesta guia. O valor venal geralmente costuma estar desatualizado, então ele não costuma ser o problema, sendo que a grande dificuldade são as alíquotas que o seu município coloca sobre estes valores.
Dessa forma, se você acredita que o valor do seu IPTU está indevido, refaça o cálculo em casa e então entre em contato com a prefeitura. Se a solução não parecer adequada, existe sempre a possibilidade de acionar a justiça, mas isto é apenas recomendável no caso de consultar um especialista antes.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do IPTU geralmente é feito por boleto que chega na casa do proprietário do imóvel, a data de pagamento depende de cada cidade, mas normalmente é nos primeiros meses do ano.
Para que não haja inadimplência, normalmente os municípios parcelam o pagamento do imposto e dão descontos para quem mantém as faturas em dia. Porém, caso o contribuinte atrase alguma prestação, ocorre a cobrança de multa, além da inscrição do imóvel na dívida ativa municipal.
Uma dúvida muito comum é sobre quem paga o imposto, veja abaixo.
Inquilino ou proprietário: quem paga o IPTU?
Em caso de aluguel do imóvel, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio. No entanto, como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel. Isso significa que, caso o locatário deixe de pagar o tributo, a prefeitura reclamará com o proprietário do imóvel, independentemente do contrato.
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