Cálculo GPS em atraso: Como recalcular

Cálculo GPS em atraso – Todos os indivíduos que exercem qualquer tipo de atividade remunerada precisa contribuir para a Previdência Social, através do cálculo GPS, para ter benefícios como a aposentadoria.

Esses direitos e benefícios visam o bem-estar dos trabalhadores bem como de seus familiares caso os mesmos passem por alguma crise financeira. Ou seja, a Guia da Previdência Social é um importante documento que garante ao empregado benefícios que lhe são de direito.

O que é GPS?

A Guia da Previdência Social – GPS – é uma obrigação tributária principal, devida por todas as pessoas jurídicas que possuam funcionários.

É utilizada também para o recolhimento devido pelas empresas sobre remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, para a contribuição de sócios ou administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas de terceiros, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Previdência Social.

calculo GPS

 

Calculo GPS em atraso (empresa, contribuinte individual e empregada doméstica)

Após o vencimento a GPS deverá ser preenchida de forma manual com os devidos acréscimos. Em caso de dúvida procure a Receita Federal do mais próxima.

Tem-se a possibilidade de gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento através da rede bancária e casas lotéricas, sem a necessidade de ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil ou ao INSS.

A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que o período não seja anterior aos últimos 5 anos.

GPS empregada doméstica

Como todos os trabalhadores, a empregada doméstica também tem os seus direitos, como por exemplo a aposentadoria, podendo ser obtida através do recolhimento da GPS empregada doméstica , porém não todos como deveria ter. Podemos tirar como exemplo o abono salarial (PIS), que até então as empregadas domésticas não tem direito de receber, porém, já tem projetos futuros que enquadra o recebimento do PIS para todas as empregadas domésticas devidamente registradas.

A Lei Complementar nº 150/2015, publicada no mês de junho último, alterou o prazo de recolhimento previdenciário dos empregados domésticos. Após o cálculo GPS das empregadas domésticas, o recolhimento deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Recalcular GPS em atraso

Para cálculo GPS em atraso basta acessar o site oficial da Previdência e preencher as lacunas pedidas. Feito isso o site irá recalcular o GPS em atraso.

Portanto, o cálculo GPS é bastante simples e pode ser feito rapidamente com o auxílio dos sites listados acima, evite perder o prazo para efetuar o recolhimento de forma automática, pois caso contrário, o recolhimento deverá ser feito de forma manual, através do preenchimento de uma ficha disponível logo acima.

3.7/5 - (15 votos)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top