Cálculo Salário Proporcional: Entenda como calcular

Cálculo Salário Proporcional – Os trabalhadores brasileiros muitas vezes podem ficar confusos com a grande ocorrência de descontos que são realizados em seus salários.

Outros fatores também podem causar dúvidas a respeito do salário, como salário líquido e salário bruto ou o salário proporcional.

Salário proporcional: o que é?

O salário proporcional é um valor calculado com base nos meses trabalhados por empregados que recebem mensalmente. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho exercido pelo profissional.

Em meses que possuem número de dias diferente de 30, o cálculo deve obedecer os valores corretos, dividindo o salário pelo número exato de dias do mês, sendo ele 31, 28 ou ainda 29 para fevereiro em anos bissextos.

Entretanto, para realizar o cálculo Salário Proporcional em casos de trabalhadores que recebem seu pagamento por dia ou por hora este método não deve ser adotado.

Independente se recebem integralmente ou proporcionalmente, os trabalhadores que recebem neste modelo de pagamento sempre terão os valores de acordo com as horas ou dias realmente trabalhados.

Mas no caso dos trabalhadores que recebem por mês, o cálculo salario proporcional sempre será realizado com base de 30 dias por mês, ou ainda outros valores, como você já pode conferir acima.

Cálculo salário proporcional

Confira e entenda agora como é o calculo salário proporcional.

Cálculo salário proporcional

Existem algumas regras para que o valor correto de dias do mês seja utilizado: ele deve ser adotado para admissão, demissão, retorno ou início do afastamento do trabalhador.

O cálculo proporcional de dias trabalhados no mês que possua menos ou mais do que 30 dias deverá obedecer o número de dias daquele mês.

Ao dividir-se o salário total do mês por 30, mas o valor foi recebido em um mês que possua 31 dias, o trabalhador poderá receber mais verbas salariais por dia proporcional. Caso a divisão ocorra em um mês que possua menos do que 30 dias, o trabalhador receberá, proporcionalmente, a menos.

Este é um critério que não é adotado para beneficiar ou prejudicar o trabalhador, mas sim para que será realizado um pagamento justo pelos dias realmente trabalhados em casos proporcionais.

Deverá ser realizada uma explicação sobre este critério durante a admissão do funcionário, e o processo deverá ser posto de prática neste mesmo mês de admissão, pois a lei afirma que os trabalhadores que recebem mensalmente deverão receber um salário sempre fixo, sendo este definido no primeiro mês de trabalho.

Artigo 64 CLT

A lei determina, através do Artigo 64 da CLT, que o salário-hora comum para trabalhadores que recebem mensalmente será obtido ao se realizar a seguinte operação: dividir o salário mensal que corresponde corretamente ao tempo de trabalho exercido, multiplicado por 30 vezes pelas horas de duração.

É importante lembrar que o Artigo 58 da CLT proíbe que o funcionário tenha mais do que oito horas diárias de trabalho ou 44 horas de trabalho semanais, sem levar em consideração as horas extras, que não entram neste cálculo.

Portanto, o cálculo salário proporcional será sempre realizado se multiplicando o valor do salário do funcionário pelas horas realmente trabalhadas, e com o resultado, será necessário dividir o valor resultante pelo número de dias do mês trabalhado em questão, sendo este um mês com 30, 28, 29 ou 31 dias.

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Este cálculo pode ajudar patrão e funcionário a realizar a checagem dos valores recebidos proporcionalmente com o tempo trabalhado.

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