Calculo de Liquidação de Sentença Trabalhista

Com a implementação da Lei 11.232/2005, introduzida ao ordenamento da processualística civil do Brasil, o procedimento de liquidação de sentença trabalhista passou a ser tido como sincrético, priorizando o princípio da celeridade processual.

Por conta disso, produzimos este conteúdo exclusivo para que você aprenda mais sobre o cálculo de liquidação de sentença trabalhista. Confira no próximo tópico.

Modalidades de liquidação de sentença trabalhista

A liquidação de sentença no processo do trabalho consiste na em três modos diferentes, são eles:

  • Por arbitramento;
  • Por cálculo;
  • Por artigos.

Neste sentido, o que importa para a gente é o cálculo de liquidação. Entretanto, cabe esclarecer que existe a possibilidade de ser feita simultaneamente duas ou até mesmo mais formas de liquidação, procedimento denominado como liquidação mista.

Atualmente, nos deparamos com a liquidação sendo resolvida uma etapa por cálculos e outra parte por arbitramento e todas conjuntamente nos mesmos autos do procedimento e na mesma etapa postulatória.

Ainda assim, podemos destacar que existam sentenças liquidas e ilíquidas, deste modo, a sentença prolatada que contenha parte de sua matéria liquidez e outra fatia iliquidez.

Dessa maneira, a parte líquida poderá de seguir o ritmo processual, bem como o cumprimento da sentença e, logo após, a execução. Já a parte ilíquida vai depender primeiramente da sua antecipada liquidação.

Calculo de liquidação de sentença trabalhista

Liquidação por cálculo

A liquidação por cálculo é a modalidade mais usada na Justiça do Trabalho. O seu contexto é apresentar o valor da condenação de acordo somente por avaliações matemáticas, a apuração do valor sempre vai estar disponível nos autos do procedimento e será apurado por simples cálculos que dependem apenas de operações numéricas, bem como:

  • as férias,
  • parcelas rescisórias,
  • saldo de salário,
  • gratificação natalina,
  • horas extra,
  • dentre outros.

Outros direitos objetos de cálculos também podem ser liquidados desta maneira, como os juros de mora, que são devidos a partir de o ajuizamento da ação – art. 883 da CLT, até o pagamento ou a efetivação do depósito, amos corrigidos de forma monetária conforme súmula 200 do TST.

A liquidação de sentença acontece de maneira divergente acerca do direito processual do trabalho, uma vez que conta com correntes de entendimento diversas e possui ampla discussão.

Entretanto, vale ressaltar que a natureza jurídica possui característica de decisão interlocutória, pois não atua constituindo sentença, mas uma decisão simples.

Em contraponto, a insegurança jurídica que pode ocorrer neste advento é trazida à tona, uma vez que, a decisão é vulnerável, pois não há em seu arcabouço a possibilidade de recurso sem que o juízo seja garantido.

Deste modo, havendo a necessidade de revisão da decisão concedida, esta só será possível na etapa de execução, por meio de agravo de petição destinada ao órgão hierarquicamente superior, depois de a devida garantia do juízo.

Portanto, imagine que a situação reclamada é uma microempresa que foi condenada ao pagamento de horas extras, bem como adicionais noturnos em que a sentença se tornou liquida por cálculos, mas com graves erros numéricos.

Entenda mais sobre Calculo de liquidação de sentença trabalhista

Conclusão

Ao impugnar os cálculos, o juiz prolator da rescisão não cancelou o pedido, mas com o atual ordenamento, não existe mais a possibilidade de recurso para a revisão pelo órgão de caráter superior. Sendo assim, a empresa reclamante tem a chance de aguardar a fase de execução, para garantir o juízo para oferecer a adequada defesa.

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