Calculo de Liquidação de Sentença Trabalhista
Com a implementação da Lei 11.232/2005, introduzida ao ordenamento da processualística civil do Brasil, o procedimento de liquidação de sentença trabalhista passou a ser tido como sincrético, priorizando o princípio da celeridade processual.
Por conta disso, produzimos este conteúdo exclusivo para que você aprenda mais sobre o cálculo de liquidação de sentença trabalhista. Confira no próximo tópico.
Modalidades de liquidação de sentença trabalhista
A liquidação de sentença no processo do trabalho consiste na em três modos diferentes, são eles:
- Por arbitramento;
- Por cálculo;
- Por artigos.
Neste sentido, o que importa para a gente é o cálculo de liquidação. Entretanto, cabe esclarecer que existe a possibilidade de ser feita simultaneamente duas ou até mesmo mais formas de liquidação, procedimento denominado como liquidação mista.
Atualmente, nos deparamos com a liquidação sendo resolvida uma etapa por cálculos e outra parte por arbitramento e todas conjuntamente nos mesmos autos do procedimento e na mesma etapa postulatória.
Ainda assim, podemos destacar que existam sentenças liquidas e ilíquidas, deste modo, a sentença prolatada que contenha parte de sua matéria liquidez e outra fatia iliquidez.
Dessa maneira, a parte líquida poderá de seguir o ritmo processual, bem como o cumprimento da sentença e, logo após, a execução. Já a parte ilíquida vai depender primeiramente da sua antecipada liquidação.
Liquidação por cálculo
A liquidação por cálculo é a modalidade mais usada na Justiça do Trabalho. O seu contexto é apresentar o valor da condenação de acordo somente por avaliações matemáticas, a apuração do valor sempre vai estar disponível nos autos do procedimento e será apurado por simples cálculos que dependem apenas de operações numéricas, bem como:
- as férias,
- parcelas rescisórias,
- saldo de salário,
- gratificação natalina,
- horas extra,
- dentre outros.
Outros direitos objetos de cálculos também podem ser liquidados desta maneira, como os juros de mora, que são devidos a partir de o ajuizamento da ação – art. 883 da CLT, até o pagamento ou a efetivação do depósito, amos corrigidos de forma monetária conforme súmula 200 do TST.
A liquidação de sentença acontece de maneira divergente acerca do direito processual do trabalho, uma vez que conta com correntes de entendimento diversas e possui ampla discussão.
Entretanto, vale ressaltar que a natureza jurídica possui característica de decisão interlocutória, pois não atua constituindo sentença, mas uma decisão simples.
Em contraponto, a insegurança jurídica que pode ocorrer neste advento é trazida à tona, uma vez que, a decisão é vulnerável, pois não há em seu arcabouço a possibilidade de recurso sem que o juízo seja garantido.
Deste modo, havendo a necessidade de revisão da decisão concedida, esta só será possível na etapa de execução, por meio de agravo de petição destinada ao órgão hierarquicamente superior, depois de a devida garantia do juízo.
Portanto, imagine que a situação reclamada é uma microempresa que foi condenada ao pagamento de horas extras, bem como adicionais noturnos em que a sentença se tornou liquida por cálculos, mas com graves erros numéricos.
Entenda mais sobre Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Conclusão
Ao impugnar os cálculos, o juiz prolator da rescisão não cancelou o pedido, mas com o atual ordenamento, não existe mais a possibilidade de recurso para a revisão pelo órgão de caráter superior. Sendo assim, a empresa reclamante tem a chance de aguardar a fase de execução, para garantir o juízo para oferecer a adequada defesa.