Como Calcular DSR: Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal é além de uma necessidade um direito do trabalhador, você sabe como calcular DSR? Tire suas dúvidas a seguir e não perca nenhum direito. O Descanso Semanal Remunerado foi criado na década de 40 com a lei 605 de 1949.
A folga semanal é um dos principais direitos do trabalhador registrado no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) nos artigos 67 a 70, essa garante que o mesmo tenha um dia de descanso semanal, o qual é devidamente remunerado.
A lei estabelece que a folga deva acontecer a cada semana trabalhada e que preferencialmente ocorra no domingo, porém, há exceções.
Mas afinal como é calculado o descanso semanal remunerado? Tire todas as suas dúvidas sobre o tema logo abaixo.
O Que é DSR?
DSR é a sigla de Descanso Semanal Remunerado, trata-se de um direito trabalhista instituído pela Constituição Federal de 1988.
Na maioria dos casos, o DSR é concedido ao trabalhador nos domingos, exceto em alguns tipos de estabelecimentos específicos (como os que funcionam em finais de semana ou aqueles que funcionam todos os dias sem interrupções).
A Constituição determina que o trabalhador tenha no mínimo 24 horas de descanso remunerado a cada semana trabalhada, não havendo possibilidade de fragmentação deste descanso.
O principal objetivo do DSR é oferecer ao trabalhador qualidade de vida, oferecendo-lhes condição física e convívio social.
Além disso, o descanso semanal infere diretamente na produtividade do trabalhador.
Cabe lembrar que além do DSR, o trabalhador também tem direito de folga remunerada nos feriados.
As folgas em feriados estão dispostas em lei, entretanto, o empregador pode solicitar a presença dos funcionários nestes dias, desde que o trabalhador concorde e que haja o pagamento do dobro do valor por dia. Isso não ocorre no DSR, pois é uma postura vetada na legislação.
Como funciona DSR?
O DSR funciona da seguinte forma:
- O descanso semanal deve ser de no mínimo 24 horas, não havendo possibilidade de divisão destas horas em dias diferentes;
- A cada 7 dias trabalhados deve haver uma folga semanal, sendo assim o descanso deve ocorrer no mesmo dia todas as semanas;
- No caso de empresas que trabalham nos finais de semana ou todos os dias seguidos, deverá ser solicitada uma autorização prévia do Ministério do Trabalho;
- Caso a empresa não respeite as regras, a legislação garante o pagamento em dobro ao funcionário.
Como é feito o cálculo do DSR?
O cálculo do DSR é feito das seguintes formas:
- Trabalhadores mensalistas: DSR= (salário/número de dias úteis do mês; x número total de DSR)
- Trabalhadores horistas: Total do salário= (horas trabalhadas x valor do salário-hora) / número de dias úteis do mês. E depois faz o mesmo calculo utilizado pelos trabalhadores mensalistas.
Como calcular DSR sobre salario fixo
Confira no exemplo o calculo do Descanso Semanal Remunerado sobre o salário fixo, isso significa sem horas extras, comissão.
Calculo do Descanso Semanal Remunerado na pratica – Trabalhador mensalista
Sábado é considerado um dia útil para fins deste calculo, pois muitas categorias trabalham neste dia.
Vamos supor que um determinado trabalhador mensalista tenha tenha recebido 1000 salário em janeiro.
- Salário: R$ 1000
- Domingos e feriados: 5
- Dias úteis 26
Considerando que é um trabalhador mensalista, vamos calcular DSR
1000/26*5
Calculo do DSR neste caso:
R$ 192,30
Qual a diferença de funcionário horista e mensalista?
Existem diversas formas de estabelecer o salário do trabalhador as quais variam entre mensal, quinzenal, semanal, diária ou horária.
De forma geral, existem dois tipos de vínculos que são usados para o cálculo do DSR, o horista e o mensalista.
A diferença entre o funcionário horista e o funcionário mensalista é que enquanto o mensalista recebe seu salário mensalmente calculado com base em 30 dias, o horista recebe com base nas horas trabalhadas.
Sendo assim a única coisa que diferencia um horista de um mensalista é a forma com que o salário e o DSR são calculados.
Como calcular DSR trabalho do intermitente
Para o calculo do DSR em trabalhos intermitentes utiliza-se a mesma forma do trabalhador horista, devido ao fato de que o trabalho intermitente é assim classificado.
Sendo assim, utilizam-se as seguintes equações:
- Total do salário= (horas trabalhadas x valor do salário-hora) / número de dias úteis do mês;
- Trabalhadores mensalistas: DSR= (salário x número total de DSR) / número de dias úteis do mês.
Como calcular DSR sobre adicional noturno?
Já o DSR sobre o adicional noturno é calculado da seguinte forma:
- Somam-se as horas noturnas normais realizadas durante o mês;
- Dividem-se as horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se o valor encontrado pelo número de domingos e de feriados;
- Multiplica-se o valor encontrado pelo valor pago pela hora normal;
- Multiplica-se o valor encontrado pelo percentual do adicional noturno (geralmente gira em torno de 20%).
Quem tem direito a receber o DSR?
Uma das principais dúvidas sobre o tema é em relação a quem tem direito ou não de receber o DSR. A resposta para tal é que: todos os trabalhadores devidamente registrados no regime CLT possuem direito a receber DSR.
Quem não tem direito a DSR
Segundo a lei, alguns trabalhadores podem deixar de terem as suas folgas semanais remuneradas se não cumprirem integralmente sua jornada de trabalho na semana. Por exemplo, se o funcionário atrasar uma hora, a empresa já tem o direito de descontar uma hora de atraso do salário dele e descontar todo o descanso semanal, mesmo que não tenha sido um dia inteiro.
É comum as empresas adotarem um limite de tolerância de atrasos de até 15 minutos. Nesse caso, não haveria desconto.
Depois do período de tolerância caso não tenha nada acordado com o sindicato, a empresa tem direito de descontar.
Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação.
Mas se o empregado tiver um motivo justificável, como um atestado atestado médico ou se a ausência foi ocasionada por falecimento ou nascimento na família, será possível abonar e justificar, e assim, não perder o descanso semanal remunerado.
Como calcular DSR sobre comissão
Para calcular o DSR sobre comissão deve ser seguido os seguintes passos:
- Soma-se todo o valor recebido com comissões durante o mês;
- Divide-se esse valor pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se o valor encontrado pelo número de descanso do mês.
Como calcular DSR sobre horas extras
Já para o cálculo DSR sobre horas extras, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Soma todas as horas extra do mês;
- Divide o valor encontrado pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se o valor encontrado pelo número de domingos (e feriados);
- Multiplica-se pelo valor da hora extra (geralmente 50% a mais).