Ação de alimentos passo a passo: aprenda a fazer
Ação de alimentos passo a passo: aprenda a fazer.
A ação de alimentos, também conhecida popularmente como “pensão alimentícia” é muito comum no caso de pais ausentes e especialmente quando existe separação de casais que não foi feita exatamente de forma amigável.
Para que você tenha todas as informações necessárias para entrar com a ação de alimentos da forma correta e sem demora, vamos dar a você um passo a passo completo, com todos os detalhes a respeito da ação, o que mudou nela no com o novo código civil e quais são as outras questões relacionadas.
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Como funciona a ação de alimentos?
Essa ação precisa ser iniciada pelo cônjuge em causa própria ou em prol de um ou mais filhos, dependendo da situação em que a família se encontra. Se for comprovado que o cônjuge também está impossibilitado de prover para si, o cônjuge tem de prover alimentação para todos.
O Código civil prevê que essa obrigação seja mantida e tem status de sagrada e obrigatória, seja com filhos consanguíneos ou por adoção. Essa obrigação, assim como as punições consequentes do seu não cumprimento, é determinada especialmente por uma lei específica, que foi reformada na última mudança do código civil.
Sendo assim, é necessário entrar com a ação apenas se não for possível um acordo entre as partes, ou seja, se por acaso os ex-cônjuges não forem capazes de chegar a um acordo sobre o caso, ou ainda no caso de inadimplência. Se o que foi combinado entre os ex-cônjuges estiver sendo cumprido e for interessante para ambos, não existe necessidade de entrar com ação.
O que mudou com o novo código Civil?
De acordo com o novo código civil, de 2015, a obrigação de provisão de alimentos passa a ser automática, não dependendo mais do julgamento da ação inicial, Ou seja, ao entrar com a ação de alimentos, o devedor em questão já tem a obrigação de sanar as dividas de alimentação que tenha, inclusive atrasadas, de forma que será julgada em auto separado, para que a pessoa que pede já começa a receber o que está em pendência.
Enquanto isso é julgado o mérito inicial, onde é verificada a necessidade de uma ação de alimentos em prol das pessoas referidas. Isso acontece, especialmente, primeiramente, verificando se existe um motivo real para a requisição da ação de alimentos (comprovando que a parte que pede realmente não é capaz de prover o sustento que pede e que a parte tem vínculo familiar comprovado, que valide a obrigação) após isso, é necessário quantificar de quanto será essa pensão.
O juiz julgará, dentro dos cabíveis da lei, de quanto tem de ser o valor mensal dessa pensão, além disso, determinando o reajuste caso seja necessário.
Quais são os documentos necessários para a entrada na ação de alimentos?
Ao propor ação, tenha o máximo destes documentos possíveis. Os de identidade são obrigatórios, os outros ajudam a provar a necessidade de determinado valor de pensão.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s);
- Certidão de Casamento do Representante Legal do Menor (pai, mãe ou tutor) (se tiver);
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
- Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu pagar a pensão (Carteira de Trabalho, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.).
- Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário, ou saldo, ou extrato, para depósito de pensão alimentícia;
- Detalhes financeiros que comprovem que você não tem condição de manter os gastos com os filhos sem a pensão. Quanto mais detalhe nisso, melhor.
Com essas informações, falta apenas você conhecer o modelo de petição inicial para a sua ação de alimentos, que pode ser encontrado aqui.
Boa tarde,
Como faço para calcular o valor da pensão em atraso? Há algum percentual estipulado?