Hora de Almoço: Como calcular, O que diz a CLT

Boa parte das dúvidas dos trabalhadores é sobre a horário de almoço, quer aprender sobre o assunto? Continue lendo a seguir!

Como o próprio nome sugere, a hora do almoço é caracterizada por um intervalo na rotina do trabalhador, a qual ocorre entre os turnos e na maioria das vezes  (12:00 ou 13:00 horas).

Todos os trabalhadores com jornadas acima de 6 horas possuem o direito ao intervalo de descanso e alimentação.

Quer saber mais sobre a hora do almoço e como a mesma funciona? Continue lendo a seguir e se informe!

Como funciona

A hora de almoço foi criada com o intuito de se evitar o esgotamento físico e metal do trabalhador durante sua rotina de trabalho, isso porque, o trabalho interrupto causaria danos diretos ao mesmo (até mesmo no que se refere à perda da produtividade).

Todos estes motivos já foram comprovados por uma série de estudos científicos sobre o tema e, ignorar a importância  é expor o trabalhador a doenças laborais e acidentes de trabalho.

O horário funciona da seguinte forma:

  • É o intervalo entre as jornadas de trabalho;
  • Dura entre 1-2 horas;
  • Apesar do nome “almoço”, o tempo pode ser usufruído como o trabalhador preferir;
  • O horário de almoço é definido conforme as necessidades da empresa/ trabalhador.

Como calcular

Muitas pessoas se perguntam sobre como é calculado, porém, seria errôneo dizer que existe uma fórmula, pois é dependente de diversas variáveis, as quais:

  • Das especificações tragas pelo contrato de trabalho;
  • Do tipo de jornada de trabalho;
  • Das necessidades do trabalhador e da empresa.

Entretanto, cabe ressaltar que a lei determina um tempo mínimo e máximo para o intervalo de almoço (1-2 horas).

hora do almoço

Hora de almoço conta como jornada de trabalho?

Outra dúvida muito comum sobre o tema é se a hora de almoço conta como jornada de trabalho, a resposta é não.

A hora de almoço não conta como jornada de trabalho, conforme determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Como calcular hora extra de almoço

Como já mencionado, esse horário um direito do trabalhador. Caso o trabalhador não usufrua do período mínimo determinado pela legislação (1 hora), o período deve ser contabilizado como hora extra.

Lembrando que a hora extra equivale ao valor de duas horas de trabalho.

Hora de almoço na CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina (Art. 71) que todas as jornadas superiores a 6 horas por dia devem ter hora de almoço.

O mesmo artigo determina também que o tempo mínimo é de 1 hora e, o tempo máximo é de 2 horas.

Em resumo, a lei propõe que todo funcionário que trabalhe mais de 6 horas tem direito a hora de almoço, independentemente se seu contrato é efetivo ou temporário.

Hora de almoço é remunerada?

Outra dúvida comum é se a hora de almoço é remunerada, a resposta é não. A hora de almoço não é remunerada, pois não conta como hora trabalhada (conforme explicado acima).

Nova lei trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe significativas mudanças para as relações de trabalho no Brasil, dentre tais mudanças.

Com a nova proposta a hora de almoço pode ser fracionada, possibilitando que o intervalo tenha no mínimo 30 minutos a depender da negociação entre os envolvidos (desde que esteja autorizada por acordo coletivo ou convenção coletiva).

Caso o trabalhador tire a hora de almoço fragmentada, o empregador deve pagar a indenização ao mesmo (50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não retirado pelo trabalhador).

Quantas horas de almoço o trabalhador tem direito

Conforme já mencionado, o trabalhador com jornada acima de 6 horas por dia, tem direito a:

  • No mínimo 1 hora;
  • No máximo 2 horas;

O tempo concedido ao trabalhador é variável, uma vez que depende dos acordos firmados entre empregado e empregador.

Via de regra, é correto considera que o trabalhador tem direito a no mínimo 1 hora.

Quantas horas de almoço a empregada doméstica tem direito

Apesar da CLT abranger diversas categorias profissionais, muitas pessoas se perguntam sobre profissões especificas, como é o caso das empregadas domésticas.

Ocorre que durante muito tempo, as empregadas domésticas não tinham instrumentos legais que as resguardavam direitos como a hora.

Entretanto, a partir de 2015, entrou a Lei Complementar 150 (PEC das domésticas) que efetivamente regulamentou esta profissão.

No que se refere, as empregadas domésticas seguem o mesmo principio da CLT: jornada acima de 6 horas é obrigatório este intervalo e o mesmo deve ter duração de 1-2 horas.

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