ICMS: Como calcular, o que é tabela, ICMS por dentro
O ICMS é um imposto cobrado sobre mercadorias que vão desde chicletes a eletrodomésticos, como geladeiras e fogões, veja a segui tudo sobre calcular ICMS.
Todo empresário que deseja abrir um negócio deverá se atentar as taxações cobradas pelo Estado nos seus produtos. Um dos principais impostos cobrados no Brasil é o ICMS logo é essencial você saber como calcular o ICMS.
Veja agora o que é esse imposto, como calcular o ICMS e suas tabelas, assim você não será pego de surpresa em seu negócio!
O que é ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é cobrado tanto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias quanto na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Esse tributo é de caráter estadual, então apenas os estados e o Distrito Federal podem atuar em cima dele. Assim o cálculo desse imposto deve levar em consideração fatores como a origem, destino, produto e cliente.
Todo o processo de circulação da mercadoria está submetido à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Confira a seguir o que fazer para calcular o ICMS.
Como calcular ICMS
Sempre vem a dúvida! Nossa quanto imposto! Mas você sabe calcular esse imposto?
É simples calcular o ICMS, basta saber a alíquota incidente no lugar de origem. Assim quando a venda é feita no mesmo estado em que a empresa atua, o cálculo é fácil:
- O ICMS será o resultado da multiplicação da alíquota do estado em que a empresa atua sobre o preço do produto.
Já no caso de vendas interestaduais, o cálculo do imposto será um pouco mais complicado. Será usado o DIFAL para equilibrar o valor das taxas. Já que antes disso, os lugares com os impostos mais baixos acabam formando uma concentração de renda
Em 2018, esse equilíbrio era feito com 80% do imposto do lugar de destino e 20% da taxa do local de origem da mercadoria. Em 2019, o imposto todo será o de onde o produto está sendo comprado.
Como calcular ICMS por dentro
O ICMS por dentro é a prática de adição do imposto na sua própria base, ou seja cobrar o imposto sobre o imposto.
Por exemplo, se o imposto for cobrado normalmente, ou por fora, ele acontecerá dessa forma:
15% x R$ 100,00= R$ 15,00 de imposto
Já o imposto calculado por dentro:
15% x R$ (100,00 + 15)= R$ 17,25 de imposto
Esse cálculo do imposto é errado e infringe a regra de transparência dos impostos.
Pois ele, confunde o contribuinte que raramente vai perceber que esse tributo está sendo cobrado de forma errada. Em todos os tribunais do mundo esse cálculo é rejeitado, menos no Brasil.
Calcular ICMS em atraso
O atraso do ICMS resultará em multas e juros no pagamento. A partir do mês atrasado será cobrado a taxa SELIC acumulada.
Atualmente, a taxa SELIC no primeiro mês de janeiro do ano 2019 é de 0,54%. Mas o seu acúmulo em 2018 chegou a 6,5%.
O acúmulo que é cobrado significa que desde o mês que o ICMS está atrasado a taxa SELIC vai ser somada até o mês que o imposto for quitado. E então, ela irá ser adicionada a conta na hora de calcular o ICMS.
Tabela de ICMS – Alíquotas
As alíquotas podem variar de 7 a 35% dependendo do estado em que ela é cobrada e da mercadoria que está sendo enviada. Essas taxas serão usadas para calcular o ICMS. Segue as taxas de ICMS em 2019:
- ICMS no Acre – 17%
- ICMS em Alagoas – 17%
- ICMS no Amazonas – 18%
- ICMS no Amapá – 18%
- ICMS na Bahia – 18%
- ICMS no Ceará – 18%
- ICMS no Distrito Federal – 18%
- ICMS no Espírito Santo – 17%
- ICMS em Goiás -17%
- ICMS no Maranhão – 18%
- ICMS no Mato Grosso – 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
- ICMS em Minas Gerais – 18%
- ICMS no Pará – 17%
- ICMS na Paraíba – 18%
- ICMS no Paraná – 18%;
- ICMS em Pernambuco – 18%
- ICMS no Piauí – 18%;
- ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
- ICMS no Rio de Janeiro – 18%
- ICMS em Rondônia – 17,5%
- ICMS em Roraima – 17%
- ICMS em Santa Catarina – 17%
- ICMS em São Paulo – 18%
- ICMS em Sergipe – 18%
- ICMS no Tocantins – 18%
Quais operações incidem o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre quaisquer tipos de operações de circulação de mercadorias e de transporte. Tanto intermunicipal quanto interestadual e de comunicação, mesmo que essa tenha sido iniciada no exterior.
O que é ICMS interestadual? Quando uso?
O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços interestadual será cobrado quando a circulação de mercadoria for feita de um estado para outro. Nesse caso, para calcular o ICMS a conta será diferente e levará em consideração a taxa do estado de origem e destino.
Será usado se a encomenda for de um estado diferente daquele em que a empresa se origina. Por exemplo, se uma mercadoria sai do estado de São Paulo e vai para o Rio de Janeiro será cobrado o ICMS interestadual.
Qual o regulamento do ICMS
O ICMS é regulamentado por um decreto de caráter estadual, onde os estados e o Distrito Federal vão poder instituir esse imposto sobre as mercadorias.
Ou seja, é regulamentado o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
ICMS: Quem paga e quem arrecada
Vai pagar e contribuir com o ICMS todos aquelas pessoas e empresas que façam frequentemente ou em grandes parcelas:
- Algo que possa qualificar algum tipo de atividade comercial
- Circulação de mercadorias, tais como vendas e transportes
- Serviços que envolvam transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal
- Comunicações, mesmo que tenham sido iniciadas no exterior
O responsável pela arrecadação do ICMS irá variar de acordo com seu caráter. Mas ele irá sempre ser feito ao estado em que o imposto é devido.
Se a empresa opta pelo sistema tributário conhecido como Simples Nacional, ela pagará o imposto diretamente para o DAS.
A responsabilidade da arrecadação do ICMS interestadual será do:
- Destinatário, caso este for pagante do ICMS
- Remetente, se o destinatário não for tributário do ICMS
ICMS da conta de luz
O ICMS que é cobrado na conta de luz pode ser restituído porque é cobrado indevidamente.
- O valor que pode ser restituído pode ser de até 5 anos de imposto.
Para isso basta ter em mãos as suas 60 contas de luz e localizar a cobrança do ICMS. Caso não tenha essas contas, é possível pedir ao Estado por uma cópia delas. Depois de achar a alíquota cobrada no valor da conta de luz, é só entrar com um pedido judicial para que esse valor seja restituído.