ICMS: Como calcular, o que é tabela, ICMS por dentro

O ICMS é um imposto cobrado sobre mercadorias que vão desde chicletes a eletrodomésticos, como geladeiras e fogões, veja a segui tudo sobre calcular ICMS.

Todo empresário que deseja abrir um negócio deverá se atentar as taxações cobradas pelo Estado nos seus produtos. Um dos principais impostos cobrados no Brasil é o ICMS logo é essencial você saber como calcular o ICMS.

Veja agora o que é esse imposto, como calcular o ICMS e suas tabelas, assim você não será pego de surpresa em seu negócio!

O que é ICMS

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é cobrado tanto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias quanto na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Esse tributo é de caráter estadual, então apenas os estados e o Distrito Federal podem atuar em cima dele. Assim o cálculo desse imposto deve levar em consideração fatores como a origem, destino, produto e cliente.

Todo o processo de circulação da mercadoria está submetido à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Confira a seguir o que fazer para calcular o ICMS.

Como calcular ICMS

Sempre vem a dúvida! Nossa quanto imposto! Mas você sabe calcular esse imposto?

É simples calcular o ICMS, basta saber a alíquota incidente no lugar de origem. Assim quando a venda é feita no mesmo estado em que a empresa atua, o cálculo é fácil:

  • O ICMS será o resultado da multiplicação da alíquota do estado em que a empresa atua sobre o preço do produto.

Já no caso de vendas interestaduais, o cálculo do imposto será um pouco mais complicado. Será usado o DIFAL para equilibrar o valor das taxas. Já que antes disso, os lugares com os impostos mais baixos acabam formando uma concentração de renda

Em 2018, esse equilíbrio era feito com 80% do imposto do lugar de destino e 20% da taxa do local de origem da mercadoria. Em 2019, o imposto todo será o de onde o produto está sendo comprado.

Como calcular ICMS por dentro

O ICMS por dentro é a prática de adição do imposto na sua própria base, ou seja cobrar o imposto sobre o imposto.

Por exemplo, se o imposto for cobrado normalmente, ou por fora, ele acontecerá dessa forma:

15% x R$ 100,00= R$ 15,00 de imposto

Já o imposto calculado por dentro:

15% x R$ (100,00 + 15)= R$ 17,25 de imposto

Esse cálculo do imposto é errado e infringe a regra de transparência dos impostos.

Pois ele, confunde o contribuinte que raramente vai perceber que esse tributo está sendo cobrado de forma errada. Em todos os tribunais do mundo esse cálculo é rejeitado, menos no Brasil.

calcular imposto

Calcular ICMS em atraso

O atraso do ICMS resultará em multas e juros no pagamento. A partir do mês atrasado será cobrado a taxa SELIC acumulada.

Atualmente, a taxa SELIC no primeiro mês de janeiro do ano 2019 é de 0,54%. Mas o seu acúmulo em 2018 chegou a 6,5%.

O acúmulo que é cobrado significa que desde o mês que o ICMS está atrasado a taxa SELIC vai ser somada até o mês que o imposto for quitado. E então, ela irá ser adicionada a conta na hora de calcular o ICMS.

Tabela de ICMS – Alíquotas

As alíquotas podem variar de 7 a 35% dependendo do estado em que ela é cobrada e da mercadoria que está sendo enviada. Essas taxas serão usadas para calcular o ICMS. Segue as taxas de ICMS em 2019:

  • ICMS no Acre – 17%
  • ICMS em Alagoas – 17%
  • ICMS no Amazonas – 18%
  • ICMS no Amapá – 18%
  • ICMS na Bahia – 18%
  • ICMS no Ceará – 18%
  • ICMS no Distrito Federal – 18%
  • ICMS no Espírito Santo – 17%
  • ICMS em Goiás -17%
  • ICMS no Maranhão – 18%
  • ICMS no Mato Grosso – 17%
  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
  • ICMS em Minas Gerais – 18%
  • ICMS no Pará – 17%
  • ICMS na Paraíba – 18%
  • ICMS no Paraná – 18%;
  • ICMS em Pernambuco – 18%
  • ICMS no Piauí – 18%;
  • ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
  • ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
  • ICMS no Rio de Janeiro – 18%
  • ICMS em Rondônia – 17,5%
  • ICMS em Roraima – 17%
  • ICMS em Santa Catarina – 17%
  • ICMS em São Paulo – 18%
  • ICMS em Sergipe – 18%
  • ICMS no Tocantins – 18%

Quais operações incidem o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre quaisquer tipos de operações de circulação de mercadorias e de transporte. Tanto intermunicipal quanto interestadual e de comunicação, mesmo que essa tenha sido iniciada no exterior.

O que é ICMS interestadual? Quando uso?

O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços interestadual será cobrado quando a circulação de mercadoria for feita de um estado para outro. Nesse caso, para calcular o ICMS a conta será diferente e levará em consideração a taxa do estado de origem e destino.

Será usado se a encomenda for de um estado diferente daquele em que a empresa se origina. Por exemplo, se uma mercadoria sai do estado de São Paulo e vai para o Rio de Janeiro será cobrado o ICMS interestadual.

Qual o regulamento do ICMS

O ICMS é regulamentado por um decreto de caráter estadual, onde os estados e o Distrito Federal vão poder instituir esse imposto sobre as mercadorias.

Ou seja, é regulamentado o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

ICMS: Quem paga e quem arrecada

Vai pagar e contribuir com o ICMS todos aquelas pessoas e empresas que façam frequentemente ou em grandes parcelas:

  • Algo que possa qualificar algum tipo de atividade comercial
  • Circulação de mercadorias, tais como vendas e transportes
  • Serviços que envolvam transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal
  • Comunicações, mesmo que tenham sido iniciadas no exterior

O responsável pela arrecadação do ICMS irá variar de acordo com seu caráter. Mas ele irá sempre ser feito ao estado em que o imposto é devido.

Se a empresa opta pelo sistema tributário conhecido como Simples Nacional, ela pagará o imposto diretamente para o DAS.

A responsabilidade da arrecadação do ICMS interestadual será do:

  • Destinatário, caso este for pagante do ICMS
  • Remetente, se o destinatário não for tributário do ICMS

ICMS da conta de luz

O ICMS que é cobrado na conta de luz pode ser restituído porque é cobrado indevidamente.

  • O valor que pode ser restituído pode ser de até 5 anos de imposto.

Para isso basta ter em mãos as suas 60 contas de luz e localizar a cobrança do ICMS. Caso não tenha essas contas, é possível pedir ao Estado por uma cópia delas. Depois de achar a alíquota cobrada no valor da conta de luz, é só entrar com um pedido judicial para que esse valor seja restituído.

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