Como Calcular Adicional de Insalubridade

Como calcular adicional de insalubridade? Sabe como pode ser feito este calculo, quais as variáveis? Confira aqui tudo que precisa saber sobre como calcular adicional Insalubridade

 Previsto pela CLT e com graus diversos, o adicional de insalubridade é motivo de dúvida para o trabalhador. Saiba se você tem direito.

Muitos trabalhadores são submetidos a situações de insalubridade, porém não recebem o adicional. Por isso é necessário saber o porque receber o valor, e saber como calculá-lo exatamente.

Por ser um assunto de muita confusão entre os colaboradores, a situação é de fácil identificação. Para isso, basta que ao desempenhar sua atividade você esteja exposto à agentes nocivos à saúde.

Neste artigo você descobre o significado de insalubridade e tudo sobre como realizar o cálculo.

O que é adicional de insalubridade e como é caracterizado

Conceituado pelo artigo 189 da CLT, insalubridade nada mais é do que ambiente profissional que proporcione o contato do trabalhador com algum agente nocivo à saúde. Assim, cada agente possui uma tolerância máxima fixada por lei, que ao ser excedida, dará direito ao adicional de insalubridade.

Para que seja caracterizado, o ambiente no qual o empregado desempenha suas funções deverá passar por perícia. Além de analisar o local, o perito também irá verificar quais os equipamentos disponíveis para a proteção do empregado.

Caso estes equipamentos sejam incapazes de evitar problemas à saúde do colaborador, ele terá direito ao adicional insalubre conforme NR-15. Em vista disso, a seguir você confere uma lista com alguns agentes que se deve ter cuidado:

  • Calor excessivo
  • Produtos químicos
  • Frio ou umidade
  • Agentes biológicos
  • Radiações
  • Ruido de impacto

calcular adicional de insalubridade

Equipamentos de proteção individual

Os chamados EPI’s devem ser disponibilizados pela empresa ao trabalhador que estiver submetido a um ambiente insalubre. Pois possuem a capacidade de minimizar, ou ainda dirimir, riscos que podem causar danos à saúde à saúde do colaborador.

Tais equipamentos devem ser fornecido obrigatoriamente e sem custo a todos os funcionários. Além disso, devem ser novos ou pelo menos estarem em perfeitas condições de uso, de acordo com o art. 166 da CLT.

Caso o trabalhador se negar a usar o equipamento, poderá ser advertido pela empresa, com até possibilidade de punição.

Graus de insalubridade

Também determinados pela CLT, mais precisamente pelo artigo 192, o cálculo do adicional de insalubridade depende de alguns requisitos. Além da atividade desempenhada, adotam-se graus que influenciam diretamente no valor:

  • Máximo: adicional de insalubridade em 40%
  • Médio: adicional de insalubridade em 20%
  • Mínimo: adicional de insalubridade em 10%

O fator determinante do grau é justamente as condições em que o trabalhador está exposto, obtido através de laudo técnico. Logo após estabelecido o grau, o percentual é aplicado sobre a base de cálculo.

graus de insalubridade

Calcular Adicional de Insalubridade: Base de cálculo

Muito se discute sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. Apesar de ser um tema bastante cotidiano, ainda não há um entendimento jurídico comum.

Isto porque a súmula 228 do TST, que determinava a base de cálculo do adicional de insalubridade, sofreu alterações. Assim, o departamento de recursos humanos deverá analisar o contrato trabalhista antes de realizar o cálculo, quais sejam as bases:

  • Salário mínimo vigente
  • Piso salarial da categoria
  • Salário atual do trabalhador

Caso o trabalhador se sinta injustiçado ao perceber algum erro no cálculo, deve procurar por um advogado. Assim, será orientado a entrar com uma ação a fim de se obter uma revisão do benefício.

Exemplo de cálculo

Em uma situação hipotética, um trabalhador exerce função de enfermeiro em um hospital, que tem classificação máxima ante a NR-15. Para este exemplo utilizaremos o salário mínimo vigente para o cálculo do adicional de insalubridade:

  • Grau máximo: adicional de insalubridade em 40%
  • Salário mínimo: R$ 2.500,00

Neste caso, o enfermeiro (a) terá direito a um acréscimo de R$ 1.000 em seu salário mensal.

Calculadora de Insalubridade

Use a calculadora para calcular adicional de insalubridade, preencha os campos abaixo:

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Limpeza de banheiros x adicional de insalubridade

No Anexo XIV da NR-15 estão elencados os agentes nocivos à saúde. Entre eles encontramos a coleta e industrialização de lixo urbano, que possui risco máximo ao trabalhador.

Depois de muita discussão, alguns juízes determinaram que a limpeza de banheiros públicos se equiparam à coleta de lixo público. Assim, se originou a Súmula 448, que também dita que a limpeza de banheiros residenciais não dá direito ao benefício.

Portanto, o adicional de insalubridade atinge a limpeza de banheiros, desde que sejam públicos e de alta circulação. Os motéis e hotéis também foram classificados da mesma forma. Caso você esteja submetido a um desses locais, terá direito a 40% de insalubridade.

Insalubridade x Periculosidade

Não se deve confundir insalubridade com periculosidade. Isso porque no primeiro enseja a exposição do trabalhador a ambientes nocivos à saúde. Já no segundo, expõe o empregado a situações de risco à vida.

Utilizando exemplos simples, um trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade caso trabalhe em locais com câmara fria. Já o técnico da companhia de eletricidade receberá adicional de periculosidade, por correr risco de ser eletrocutado.

Importante dizer que, pode ocorrer do trabalhador possuir direito aos dois adicionais. Neste caso, ele terá direito àquele que lhe for mais benéfico, ou seja, que aumente mais seu salário. Para citar um exemplo, temos o frentista, por estar submetido à agentes químicos e correr risco de explosão.

Aposentadoria

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos pode ter direito a aposentadoria especial, neste caso pode se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Mas o fato de receber o adicional não quer dizer que terá a aposentadoria especial.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

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