Como calcular 1/3 de férias: Calcule aqui

Você sabe como calcular 1/3 de férias? Já recebeu esse abono ai usufruir de seu descanso anual? Mas é um direito que você tem ao sair de férias de seu trabalho, além da remuneração é adicionado um terço, a seguir veja como é realizado o cálculo de um terço de férias e o que significa.

Alguns trabalhadores ainda não conhecem muitos dos seus direitos trabalhistas e acabam perdendo por não usufruir de benefícios garantidos por lei. O vínculo empregatício formal do trabalhador brasileiro, que se encontram dentro de alguns requisitos, garante participação em vários programas assistencialistas do governo federal. Dentre esses direitos estão as férias remuneradas. Quer saber como calcular 1/3 de férias? Continue a leitura.

Perante os artigos 129 e 130 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), todos os trabalhadores que estão contratados no regime CLT, ou seja, com a carteira devidamente assinada têm direito de tirar as férias após 1 ano de trabalho.

Artigos 129 e 130 da CLT

“Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

Decreto-Lei 1535 de 1977

As férias nada mais é que 30 dias de descanso remunerado.

Veja também:

Quem tem direito a tirar férias?

Todos os trabalhadores que já possuem 12 meses (um ano) de trabalho e registrado no regime CLT poderá tirar férias. O que poucos sabem é que as férias serão concedidas nas datas em que a empresa julgar viável.

Na maioria das vezes o funcionário entra em acordo com a empresa para solicitar o seu afastamento das atividades nas datas já planejadas pelo mesmo. Essa é uma prática comum que acaba dando certo na maioria das empresas.

Quando se perde o direito de tirar as férias

Perante o artigo 133 da CLT o trabalhador poderá perder o direito de tirar as férias nas seguintes condições:

  • Quando o colaborador deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias subsequentes à sua saída;
  • O trabalhador que está em licença e recebendo salário por mais de 30 dias no período de um ano;
  • Em caso de paralisações por mais de 30 dias remunerados;
  • O trabalhador afastado pela Previdência Social por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses.
  • Perda do período de férias por afastamento.

Férias em dobro, quem tem direito

Faltas e solicitação de férias

Alguns trabalhadores se questionam o porque do tempo das férias ter sido reduzido. Na maioria dos casos essa redução nos dias das férias se da por conta das faltas durante o ano trabalhado. Entenda:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias.

O que é 1/3 de férias ou abono pecuniário

Todo trabalhador devidamente registrado em carteira tem direito a 1/3 do valor adicionado ao valor das férias, ou seja, além do valor das férias se o trabalhador quiser pode ser adicionado mais um terço do valor a que ele tem direito, esse valor é chamado de abono pecuniário.

Resumindo o abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

Como calcular 1/3 de férias

O cálculo das férias é realizado da seguinte forma:

Valor base = (Salário bruto + Média de hora-extra) / 30 x Dias de férias usufruídas

Cálculo férias 15 dias

João recebe um salário de R$ 1.500,00 (bruto) e teve uma média de R$ 300,00 de adicionais (horas extras, adicional noturno e outros) e pretende tirar 15 dias de férias, o cálculo será feito da seguinte forma:

Valor base = (1500+ 300) / 30 x 15 = R$ 900,00

Logo, João receberá R$ 900,00 nas férias.

Como calcular 1/3 de férias

 

Caso João queira tirar as férias total (30 dias) basta substituir o 15 por 30, o exemplo será mostrado abaixo.

Cálculo férias 30 dias

Valor base = (Salário bruto + Média de hora extra) / 30 x 30 dias.

Pedro recebe um salário de R$ 2.300,00 (bruto) e teve uma média de R$ 280,00 de adicionais (horas extras, adicional noturno e outros) e pretende tirar 30 dias de férias, o cálculo será feito da seguinte forma:

Valor base = (2300+ 280) / 30 x 30 = R$ 2580,00

Logo, Pedro receberá R$ 2580,00 nas férias.

Terço de férias (1/3)

Além do valor de R$ 2580,00 o trabalhador também tem o direito de receber 1/3 (um terço) em cima do valor encontrado no cálculo.

Para saber Como calcular 1/3 de férias basta seguir a seguinte forma:

Total = R$ 2580,00

Cálculo = (2580 / 3) = 860

860 + 2580 = 3440

Para melhorar o entendimento: Basta que o trabalhador pegue o total do valor encontrado acima, que é a soma do seu salário bruto mais o total de ganhos extras, divida essa soma por 30 e some por trinta (caso tenha pego férias de 30 dias, se for férias de 15 dias, basta multiplicar por 15). O valor encontrado será utilizado para fazer o cálculo do terço das férias (1/3).

Calculadora

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Quando é feito o pagamento do 1/3 de férias? O cálculo é realizado com a divisão do valor encontrado acima por 3, que foi de 2580 (2580/3 =860) após chegar nesse valor, basta somar com o resultado do primeiro cálculo que é 2580. O total será de R$ 3.440,00.

Agora que você já sabe como calcular 1/3 adicional de férias, saiba também que pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto com pagamento da remuneração das féria até dois dias antes do início das férias.

Trabalhador demitido antes de gozar das férias e sem justa causa terá direito a receber férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias proporcional.

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