Calendário de Saque das Contas Inativas do FGTS

Calendário de Saque das Contas Inativas do FGTS –  Se você possui saldo de contas inativas do FGTS, fique atento pois o calendário de saque do FGTS que acabou e sair. O pagamento será conforme o seu mês de nascimento. Os valores variam de R$ 500 a mais de R$ 1500.  Portanto, veja se tem direito ao saque deste dinheiro que é seu.

Mais de 30 milhões de pessoas terão direito ao saque a partir de março. Continue lendo o artigo para saber todas as informações sobre o Calendário de Saque das Contas Inativas do FGTS.

Calendário de Saque das Contas Inativas do FGTS

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam em março
  • Nascidos em março, abril, maio: Sacam em abril
  • Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam em maio
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam em junho
  • Nascidos em dezembro: Sacam em julho

Nestas contas inativas o valor supera mais de R$ 43 bilhões e a expectativa do governo é que deste total, R$ 34 bilhões sejam sacados por trabalhadores.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO CONTAS INATIVAS FGTS

calendario contas inativas fgts

Até quando acontece o Saque das Contas Inativas do FGTS

Os saques vão acontecer até o meio do ano.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

calendario de saque de contas inativas do FGTS

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Muitos são os trabalhadores que têm duvidas se tem ou não direito ao saque das contas inativas do FGTS, mas tem direito o trabalhador que possua saldo em uma ou mais contas inativas até dia 31/12/2015.

Uma conta é considerada inativa quando deixa de receber deposito da empresa na qual o trabalhador trabalhava por conta de uma rescisão de contrato de trabalho. Se o trabalhador foi afastado, demito até o final de 2015, portanto se possuir saldo tem direito ao saque.

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

Quem não tem direito ao saque

Todo trabalhador que tenha recebido deposito na conta depois de 31 de dezembro de 2015. Ese não pode sacar pois recebeu deposito depois desta data ou ainda está recebendo depósitos.

Se estou empregado vou poder sacar este dinheiro?

A resposta é sim, pois quem  está empregado hoje pode sacar de uma ou mais contas inativas. Estas contas inativas como já dissemos são aquelas referentes a os contratos de trabalhos já extintos, portanto se houver saldo, tem direito a sacar,  conforme o calendário de saque de contas inativas do FGTS. Mas lembre-se que o afastamento do trabalhado anterior deve ser até 31/12/2015 para que tenha direito.

Tenho várias contas inativas. Posso sacar de todas?

Sim. Se tem mais de uma conta inativa poderá sacar de todas . Portanto, todas as contas anteriores a 31/12/2015 que receberam depósitos por extinção do contrato de trabalho é possível sacar este dinheiro.

Para isso é bom fazer uma consulta no saldo do FGTS.

Como consultar o saldo da conta inativa?

Para consultar o saldo da conta o trabalhador tem 3 formas:

Consultar pelo site da CAIXA: Para fazer a consulta o trabalhador deve acessar este link https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS e informar o NIS (PIS/Pasep) e informara  senha, caso não possua, deverá fazer o cadastro neste mesmo link, mas só poderá fazer este casdtro de senha da internet quem tiver a senha do cartão cidadão pois ela será pedida pata completar o cadastro.

Consultar pelo Aplicativo: O trabalhador pode baixar o app do FGTS CLIQUE AQUI PARA android. Para o iOS deve baixar aqui  No aplicativo é necessário informar i numero do NIT, PIS, PASEP e a senha para acesso na internet. Se ainda não tiver a senha, clique em “Primeiro Acesso”.

Atendimento na Agencia da Caixa: O trabalhador poderá também ir pessoalmente a uma agência da Caixa e fazer a consulta com o Cartão Cidadão no autoatendimento, não esqueça da senha. Caso não possua o Cartão deve ir diretamente a um balcão de atendimento e solicitar um extrato do FGTS

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