AUXÍLIO DOENÇA: Quem tem direito, Novas regras, Agendamento

Este texto traz o auxílio-doença como tema, cujo assunto requer bastante atenção, pois são muitos detalhes para a verificação sobre quem tem direito, como requerer o benefício, como fazer o agendamento e o que muda com as novas regras previstas para serem aprovadas na agenda de 2019.

O auxílio-doença é um benefício disponível a todo segurado do INSS para casos de acidentes e doença. Há condições muito específicas para a obtenção deste benefício.

A seguridade social é muitas vezes confundida com a previdência social, que trata apenas do tema aposentadoria e pensões. A seguridade social é mais abrangente e quando o contribuinte paga o INSS está automaticamente também pagando por outros benefícios, como o auxílio-doença.

Abaixo são vamos comentar mais sobre este benefício.

O que é auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício aos segurados do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) que dá direito ao beneficiário de receber uma remuneração em função de sua incapacidade temporária de trabalho decorrente de acidente ou doença.

Para tal, o beneficiário deve cumprir certos requisitos para que se qualifique a obtenção deste benefício, entre eles uma perícia médica.

A legislação pertinente ao auxílio-doença está contida na Lei 8.213/1991, que foi alterada pela Lei 13.457/ 2017.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Tem direito ao auxílio-doença, o segurado que cumprir a alguns requisitos:

  1. Se for funcionário de empresa: estar afastado por pelo menos 15 dias corridos dentro de um prazo de 60 dias pelo mesmo motivo de doença ou acidente;
  2. Ter pago ao menos 12 (doze) contribuições mensais ao INSS. Existe uma lista com certas doenças que são dispensadas desta carência de pagamento. Para checar se sua doença consta nesta lista, verificar a Portaria Interministerial 2998/2001. Acidentes de trabalho e acidentes por qualquer causa ou natureza, assim como doenças profissionais também estão dispensadas desta carência de 12 meses.
  3. Comprovação através de Junta médica atestando a incapacidade por motivo de doença ou acidente.
  4. Caso o contribuinte tenha perdido a condição de segurado do INSS, este deve comprovar ao menos a metade da carência de 12 meses com sua nova afiliação.

Note que só tem direito ao auxílio-doença quem for um segurado do INSS, ou em condição especial conforme será visto mais à frente.

auxilío doença

Como funciona o auxílio-doença

O segurado que atender aos requisitos deve se certificar de ter os seguintes documentos:

  • CPF
  • Documento de identificação com foto
  • Documentos que comprovem a incapacidade como atestados, exames e outros documentos a serem levados na data da perícia médica (porém esses documentos não são obrigatórios)
  • Para funcionários de empresa: requerimento assinado pela empresa com os dados da incapacidade do colaborador, datas e demais informações e o comunicado de avisto à CAT (comunicação de acidente de trabalho), se for o caso
  • Em caso de segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador) é necessário documentos que comprovem sua condição nesta categoria

De posse dos documentos, o segurado tem duas formas de solicitar o benefício:

Auxílio-doença novas regras

As novas regras constam na medida provisória de 2019:

  1. Anteriormente a renovação do benefício era feita de forma indefinida, mas na nova regra, a renovação só pode ser feita por no máximo 3 vezes, sendo que na última vez, será analisado se o beneficiário retorna ao trabalho ou se aposenta por invalidez.
  2. O beneficiário pela nova regra pode retornar ao trabalho a qualquer momento em que se considere capaz, apenas notificando o INSS sobre esta decisão, sem necessidade de passar por perícia médica.
  3. Anteriormente o contribuinte que havia perdido a condição de segurado deveria comprovar o pagamento de pelo menos 6 parcelas mensais da contribuição em sua nova filiação, mas pela nova regra, o cumprimento do prazo deverá ser integral, ou seja, os 12 meses de comprovação, salvo em condições de acidentes de qualquer natureza, doenças de trabalho e de doenças mencionadas na Portaria Interministerial 2998/2001.

Mas para que entrem em vigor é necessário que a medida provisória seja aprovada. Até o momento (julho/2019) a PEC ainda tramita na Câmara.

O que é acidentário e previdenciário

Trata-se do mesmo auxílio, porém com algumas diferenças. No caso do previdenciário ou comum participam o segurado especial, contribuinte individual, facultativo e segurado empregado urbano/ rural.

Estes devem comprovar 15 dias de afastamento dentro do prazo de 60 dias, com tempo de carência de 12 meses, não tem estabilidade após retorno às funções e a empresa não precisa recolher as contribuições durante o tempo do auxílio.

No caso do acidentário participam os funcionários de empresas e empregados domésticos, que comprovem os 15 dias de afastamento pelo prazo de 60 dias, sem necessidade de comprovação de carência, tem estabilidade no retorno às funções, mas recolhem as contribuições.

Qual valor e como calcular o auxílio-doença

O cálculo do valor do benefício é feito da seguinte maneira:

  • Considera-se a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994
  • Aplica-se a alíquota de 91% (de acordo com a lei)
  • O valor tem teto da média os últimos 12 salários de contribuição
  • O valor encontrado anteriormente é a renda mensal inicial auxílio-doença (RMI)

O RMI tem mínimo de 1 salário mínimo e máximo dos últimos 12 salários.

Como agendar pela internet através do portal MEU INSS

Para fazer o agendamento é necessário acessar o portal meu INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/

O primeiro passo é fazer o agendamento da perícia médica.

Através do site você pode preencher com todos os dados solicitados e fazer seu agendamento de maneira mais rápida e prática.

MEI tem direito?

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) tem direito ao auxílio-doença.

As contribuições feitas pelo MEI de forma unificada, preveem uma parcela destinada a benefícios, como o auxílio-doença, além de outros.

As formas de como o MEI tem direito ao auxílio-doença dependem se forem provenientes de doença ou acidente, conforme dados já levantados nas sessões anteriores.

Tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria

Sim, o tempo em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença conta para sua aposentadoria.

É considerado para todos os tipos de aposentadoria: por idade, por contribuição ou aposentadoria especial.

Mas, para que este tempo conte é muito importante que o contribuinte volte a contribuir tão logo retorne às suas atividades (no caso de acidentário).

Desempregado pode receber auxílio doença?

Se estiver desempregado e continuar contribuindo ao INSS, certamente o benefício é um direito.

Porém, caso não esteja contribuindo, é concedido um “período de graça” de 12 meses após o desligamento da empresa, em que o indivíduo pode requerer o auxílio-doença.

Ele pode inclusive estender este período em mais 36 meses em condições especiais: ter contribuído mais de 120 meses e ter recebido seguro-desemprego.

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